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Concurso CNU: Confira as regras para o uso do cadastro reserva!

Segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União, na última quarta-feira, dia 18 de junho de 2025, o concurso CNU contará com regras específicas para o uso do cadastro reserva da primeira edição! Confira os detalhes!

Concurso CNU: Confira as regras para o uso do cadastro reserva!
Concurso CNU: Confira as regras para o uso do cadastro reserva!

O Concurso CNU (Concurso Nacional Unificado) terá regras específicas para o uso do cadastro reserva, conforme publicado no Diário Oficial da União na última quarta-feira, dia 18 de junho de 2025. A portaria que estabelece as regras para o uso do banco de aprovados em lista de espera do Concurso Nacional Unificado (CNU) em contratações temporárias.

Esse banco será formado pelos candidatos que, apesar de aprovados, não ficaram dentro do número de vagas imediatas, levando em consideração a ordem de preferência informada no momento da inscrição e o respeito às cotas previstas no edital.

É importante reforçar que o uso desse cadastro para preenchimento de vagas temporárias não equivale à convocação para cargos efetivos. As regras para nomeações definitivas continuam sendo tratadas separadamente no contexto do CNU! Ficou interessado(a)? Continue comigo e confira todas as informações!

Regras para o uso de cadastro reserva no concurso CNU!

A portaria publicada no Diário Oficial da União, na última quarta-feira, dia 18 de junho de 2025, determina que o uso do banco de aprovados do CNU dependerá de autorização prévia do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Os órgãos e entidades que participaram da edição do certame poderão solicitar o aproveitamento dos candidatos aprovados dentro do período de validade do concurso.

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Concurso CNU: Confira as regras para o uso do cadastro reserva! 2

Para concorrer às vagas de contratação temporária pelo Concurso CNU, o candidato deverá obrigatoriamente manifestar interesse quando solicitado. Essa etapa é essencial para participar da seleção temporária.

No entanto, é importante destacar que a ausência de manifestação de interesse não elimina o candidato do banco de aprovados. Ela não interfere em futuras oportunidades de contratos temporários e também não afeta a convocação para os cargos efetivos oferecidos no concurso.

A contratação será formalizada por meio de um Edital de Chamamento, publicado no Diário Oficial da União, com informações detalhadas como: função a ser desempenhada, atividades previstas, remuneração, jornada de trabalho e prazo do contrato.

Órgãos do CNU poderão abrir novos editais!

Se, após a solicitação do uso do banco de aprovados do CNU, todos os nomes disponíveis nos blocos indicados forem convocados e não houver mais candidatos aptos para preencher as vagas temporárias, o órgão ou entidade poderá, então, abrir um novo processo seletivo simplificado para completar o quadro de pessoal.

No entanto, é importante destacar uma restrição: enquanto houver candidatos disponíveis no banco de aprovados do CNU, o órgão não pode abrir novo processo seletivo. Ou seja, a abertura de nova seleção simplificada só será permitida após o esgotamento total do banco de aprovados referente àquela solicitação. Essa regra garante o aproveitamento máximo dos candidatos já selecionados no concurso unificado, promovendo economia e eficiência na administração pública.

É fundamental esclarecer que a contratação temporária por meio do CNU não garante direito à nomeação em cargo efetivo. Além disso, o candidato contratado nessa condição não terá qualquer vantagem ou prioridade em relação aos demais aprovados que compõem o cadastro de reserva do Concurso Nacional Unificado. Cada processo seguirá critérios próprios e independentes!

Resumo do novo concurso CNU 2025!

O Concurso Nacional Unificado (CNU) é uma iniciativa do Governo Federal que visa preencher 3.652 vagas em 36 órgãos do Poder Executivo Federal por meio de um único processo seletivo, realizado de forma centralizada e padronizada. A proposta busca tornar o acesso ao serviço público mais eficiente, transparente e acessível para candidatos de todo o país!

A segunda edição do Concurso CNU contará com novidades na organização. A principal mudança está na escolha da banca: a Fundação Getulio Vargas (FGV) será a responsável por conduzir o certame desta vez.

O contrato entre a FGV e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) já foi formalizado e publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Com isso, a previsão é de que o edital seja divulgado em julho de 2025!

As provas serão aplicadas simultaneamente em todo o país, com a prova objetiva marcada para 5 de outubro e a prova discursiva prevista para 7 de dezembro de 2025!