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Concurso Ministério das Comunicações: Divulgado o resultado final das provas objetivas!

Iago Almeida

icone calendario 17 maio 2022

Candidatos do concurso Ministério das Comunicações,  atenção! Foi divulgado o resultado final das provas objetivas, aplicadas em abril. Ademais, vale recordar que são ofertadas 217 vagas temporárias.

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Concurso Ministério das Comunicações: como conferir o resultado?

Atenção concurseiros! O Diário Oficial da União desta terça-feira, 17 de maio, trouxe o resultado final das provas objetivas do concurso Ministério das Comunicações (MDC). Confira aqui o resultado final !

Assim, foi anunciada ainda a convocação para as próximas etapas do certame. Portanto, são elas:

  • exame de títulos (somente para as Atividades 1 e 2)
  • avaliação de heteroidentificação.

Portanto, a documentação para o exame de títulos deve ser encaminhada no site do Cebraspe, banca organizadora, entre 18 e 19 de maio.

Além disso, nesta quarta-feira (18), os candidatos que se autodeclararam negros também poderão acessar os horários e locais do procedimento de heteroidentificação.

Assim, o convocado deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado, portando documento de identidade original.

Ministério das Comunicações: vagas, cargos e salários

Em suma, o novo concurso  do Ministério das Comunicações oferece 217 oportunidades temporárias de nível superior.

Ademais, as vagas são destinadas a três diferentes atividades. Portanto, são elas:

  • 1: Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior – 10 vagas;
  • 2: Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual – 97 vagas;
  • 3: Atividades Técnicas de Suporte – 110 vagas.

Além disso, já se sabe que os aprovados serão lotados na sede do Ministério das Comunicações, em Brasília/DF.

Ademais, as jornadas de trabalho a serem cumpridas pelos contratados temporariamente serão de 40 horas semanais.

Posteriormente, contarão com um salário no valor de R$ 8.300,00 (atividade 1), R$ 6.130,00 (atividade 2) e R$ 3.800,00 (atividade 3).

Entretanto, para a Atividade 1 é necessário o nível superior na área de Informática/Computação ou de graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em Informática/Computação (mínimo de 360 horas).

Por outro lado, para as Atividades 2 e 3 somente será exigido o nível superior em qualquer área de atuação e formação.

Demais requisitos

Além disso, os candidatos precisam saber os requisitos básicos que precisam ser cumpridos. Sendo assim, são eles:

  • Ser aprovado no processo seletivo simplificado.
  • Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa
  • Estar em gozo dos direitos políticos.
  • Quite com as obrigações militares
  • Estar quite com as obrigações eleitorais.
  • O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado mediante uma das seguintes opções:
    • cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;
    • certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando se tratar de esfera pública;
    • contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.
  • Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou bolsa de estudo, ou qualquer período anterior à conclusão da graduação.
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da atividade.
  • Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745/1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses.
  • Além de não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.
  • Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112/1990, com nova redação dada pela Lei nº 11.784/2008.
  • O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a atividade por ocasião da contratação.
  • Cumprir as determinações deste edital.

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