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Concurso MP SP: Procurador-geral pede a criação de 1.559 vagas!

Iago Almeida

icone calendario 09 jun 2023

Um novo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) poderá ser realizado em breve com a criação de vagas de Promotor e Analista Jurídico; pedido é para criar 1.559 vagas.

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Concurso MP SP: cargos serão criados?

Ao que tudo indica, sim! Isso porque o procurador-geral da justiça, Mário Luiz Sarrubo, pediu a criação de 1.559 vagas para preenchimento por meio de novas seleções.

Sendo assim, um novo concurso poderá sair em breve para o Ministério Público de São Paulo , ofertando vagas para duas carreiras: Promotor e Analista Jurídico.

Assim, o pedido foi solicitado através de dois projetos de lei enviados para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), neste dia 7 de junho.

Agora, então, as propostas devem ser encaminhadas para análise das diversas comissões internas, antes de votação no plenário da Casa Legislativa.

Isso porque o pedido foi para tramitação em regime ordinário, ou seja, sem a necessidade de urgência).

Detalhes dos projetos que podem ser positivos para novo Concurso MP SP

Portanto, de acordo com o projeto de lei complementar 95/2023, serão criadas 1.461 vagas para a carreira de Analista Jurídico no MP de São Paulo .

Entretanto, por outro lado, o projeto de lei complementar 94/2023 pede a criação de 98 vagas para Promotores, sendo 65 para Entrância Final, 15 para Entrância Intermediária e 18 para Entrância Inicial.

Para concorrer a uma das vagas de Promotor será necessário possuir formação superior em direito, com pelo menos três anos de experiência jurídica.

Lembrando que um concurso está em andamento para a carreira, com a oferta de 75 vagas e salários de até R$ 28,8 mil.

Já para Analista Jurídico, a exigência é de nível superior em Direito. A carreira tem remuneração inicial de R$ 9.497,01, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Texto na íntegra para criação de vagas de analista jurídico:

Dispõe sobre a criação de cargos de Analista Jurídico do Ministério Público no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

  • Artigo 1º – Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 1º de junho de 2010, e suas alterações 1461(mil quatrocentos e sessenta e um) cargos de Analista Jurídico do Ministério Público, previsto no artigo 4º, inciso V, daquela lei complementar, e em seu Anexo I – Carreira V.
    § 1º – Caberá ao Procurador-Geral de Justiça, por ato específico, a atribuição da lotação dos cargos previstos neste artigo.
    § 2º – Os cargos criados no “caput” deste artigo são regidos pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010 
  • Artigo 2º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
  • Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Texto na íntegra para criação de vagas de promotores de justiça

Amplia, no Ministério Público, o Quadro de Cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

  • Artigo 1º. Ficam criados 65 (sessenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância final, referência VI, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
  • Artigo. 2º. Ficam criados 15 (quinze) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância intermediária, referência V, na Parte Permanente do Quadro de PessoaI do Ministério Público.
  • Artigo 3º. Ficam criados 18 (dezoito) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância inicial, referência IV, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
  • Artigo 4º. O Procurador-Geral de Justiça, antes da abertura de concurso para o provimento inicial dos cargos criados por esta Lei, submeterá ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça proposta para atribuição de nomenclatura e numeração ordinal, de acordo com o sistema adotado na Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991, e na Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993.
  • Artigo 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
  • Artigo 6 º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Concurso MP SP: Quais são as atribuições para Analista Jurídico?

  • prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais do Ministério Público;
  • elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou a procedimentos administrativos de alçada do Ministério Público;
  • preparar a entrada e saída de dados ou inserir dados em sistemas aplicados de recepção, controle e andamento de procedimentos administrativos e processos judiciais;
  • elaborar ofícios, pareceres, planilhas, tabelas e gráficos, utilizando-se de diversos “softwares”; acompanhar publicações de interesse de sua área no Diário Oficial;
  • receber e restituir, sob supervisão, procedimentos e processos administrativos e judiciais;
  • manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando os consequentes relatórios;
  • cumprir, no que couber, as disposições aplicáveis aos Oficiais de Promotoria I e demais servidores, em especial as estabelecidas nos Atos Normativos que regulamentam as respectivas funções;
  • realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e organismos públicos ou privados para atender às necessidades de trabalho; executar demais tarefas correlatas a seu cargo que lhe atribuídas pelo órgão do Ministério Público.
  • acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou
    procedimentos administrativos sob a presidência do Ministério Público, prestando
    informações ao membro do Ministério Público;
  • auxiliar na realização de audiências, reuniões e sessões, referentes à execução de atividades processuais ou extraprocessuais do membro do Ministério Público;
  • realizar diligências determinadas pelo membro do Ministério Público;
  • assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, laudos, documentos, atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros textos oficiais pertinentes aos membros do Ministério Público;

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