Tem novidade importante para quem acompanha concursos na área policial! A Comissão da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL) que determina concurso obrigatório na PF e Polícias Civis sempre que o número de cargos vagos representar 5% do efetivo total. A proposta busca garantir a manutenção da força de trabalho nas corporações e impedir longos períodos sem reposição de servidores.
De acordo com o texto, a nova regra visa combater a falta de efetivo e assegurar o funcionamento das atividades policiais, tanto em nível federal quanto estadual. A medida permite que novos concursos sejam realizados de forma mais previsível, criando mais oportunidades para concurseiros interessados em ingressar nas carreiras.
A expectativa é de que o PL siga agora para os próximos trâmites legislativos, antes de ser encaminhado para votação final e sanção presidencial. Se aprovado, o projeto pode abrir caminho para a realização regular de novos concursos da PF e nas Polícias Civis. Se você quer entender melhor o que está acontecendo, continue a leitura e confira todos os detalhes sobre a proposta.
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PL trará concurso obrigatório na PF?
Uma novidade importante movimenta o cenário dos concursos policiais: a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 607/25, que traz concurso obrigatório na PF e Polícias Civis estaduais sempre que o número de cargos vagos ultrapassar 5% do efetivo total. A aprovação aconteceu no dia 4 de novembro.
O relatório aprovado, de autoria do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), mantém a essência do texto original, proposto pelo Senado Federal, mas amplia sua aplicação, incluindo as Polícias Civis estaduais no mesmo critério de obrigatoriedade. Segundo o relator, a defasagem de servidores prejudica diretamente a atuação das forças de segurança.
“Essas instituições, que atuam como polícia judiciária na esfera estadual, enfrentam historicamente os mesmos problemas de defasagem de efetivos e falta de previsibilidade na abertura de concursos, o que fragiliza a resposta estatal à criminalidade.” disse o deputado.

O projeto prevê a alteração das Leis nº 9.266/1996 e nº 10.682/2003, que tratam da estrutura organizacional da Polícia Federal e das Polícias Civis, tornando obrigatória a realização de concursos sempre que o déficit de pessoal atingir o limite estabelecido.
Ou seja, sim, há a possibilidade de concurso obrigatório na PF, mas isso ainda depende dos próximos passos do projeto, que precisa seguir para outras comissões e ser aprovado no plenário antes de entrar em vigor.
Para quem sonha em ingressar na Polícia Federal, essa é uma excelente notícia, já que o texto garante previsibilidade na abertura de editais e pode reduzir longos intervalos entre o concurso da PF.
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Quais serão os próximos passos?
O PL 607/25, que pode trazer concurso obrigatório na PF e nas Polícias Civis estaduais, ainda não é lei. No entanto, ele tramita em regime conclusivo, o que significa que não precisa ser votado no plenário da Câmara dos Deputados, desde que receba aprovação de todas as comissões responsáveis pela análise.
O próximo passo é a apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará a constitucionalidade e a legalidade da proposta. Caso receba parecer favorável, o texto seguirá para o Senado Federal. Somente após aprovação dos senadores e sanção presidencial é que o projeto passará a ter força de lei e, assim, haverá a possibilidade de concurso obrigatório na PF e Polícias Civis.
A tramitação pode ganhar agilidade diante da atual defasagem de pessoal na Polícia Federal. Segundo dados da própria corporação, há 2.309 cargos vagos distribuídos entre as cinco carreiras da instituição, o que reforça a urgência para a PF concurso.
Confira a situação atual do quadro de servidores da PF, com base em dados de setembro:
- Delegado: 331 vagas
- Perito Criminal: 88 vagas
- Agente: 1.409 vagas
- Escrivão: 444 vagas
- Papiloscopista: 37 vagas
O maior déficit está na carreira de Agente, que concentra mais de 60% das vagas em aberto. Essa carência afeta diretamente a capacidade de investigação e combate a crimes complexos, como corrupção, tráfico de drogas e crimes cibernéticos. Esses dados revelam a importância da necessidade de concurso obrigatório na PF e Polícias Civis.
Lei Geral das Polícias Civis também traz mudanças
Como já adiantado, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735/2023), também conhecida como Lei Geral das Polícias Civis, vem promovendo mudanças significativas na estrutura das corporações estaduais e deve impactar diretamente os próximos concursos públicos da área.
A norma, sancionada em 2023, complementa dispositivos que também tratam das carreiras da Polícia Federal e de seu Plano Especial de Cargos, trazendo padronização nacional para a organização e o funcionamento das Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal.
Entre as principais alterações trazidas pela nova legislação, destaca-se a redefinição das carreiras policiais civis, que passam a ser estruturadas em três cargos básicos:
- Delegado de Polícia;
- Oficial Investigador de Polícia;
- Perito Oficial Criminal.
Outro ponto relevante é a participação obrigatória da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nas fases de concursos públicos para Delegado de Polícia, assegurando maior transparência no processo. A lei também proíbe a participação de servidores da área de segurança pública que não pertençam aos quadros da Polícia Civil nas seleções.
Na prática, a Lei Geral das Polícias Civis já está sendo adotada por alguns estados, que iniciaram a adequação de suas legislações locais. A tendência é que, ao longo dos próximos meses, mais unidades da federação avancem na implementação da regra, mesmo sem um prazo oficial determinado para a total adesão.
Com isso, os novos concursos das Polícias Civis estaduais, como os já previstos em Alagoas, Bahia e São Paulo, devem começar a refletir essas mudanças, adotando a nova estrutura de cargos e exigências previstas.
Concurso PF em andamento
O último concurso para a PF ainda está em andamento e segue movimentando milhares de concurseiros em todo o país.
O certame ofereceu 1.000 vagas imediatas, distribuídas entre cinco cargos da área policial, com etapas em execução e previsão de novas convocações ao longo dos próximos anos.
Confira a distribuição das vagas:
- Agente de Polícia: 630 vagas
- Escrivão de Polícia: 160 vagas
- Delegado de Polícia: 120 vagas
- Papiloscopista Policial Federal: 21 vagas
- Perito Criminal Federal – nas seguintes áreas:
- Área 1 – Contábil Financeira: 16 vagas
- Área 2 – Engenharia Elétrica/Eletrônica: 1 vaga
- Área 3 – Informática Forense: 24 vagas
- Área 5 – Geologia Forense: 5 vagas
- Área 7 – Engenharia Civil: 2 vagas
- Área 11 – Engenharia Cartográfica: 1 vaga
- Área 12 – Medicina Legal: 1 vaga
- Área 16 – Física Forense: 1 vaga
- Área 17 – Engenharia de Minas: 1 vaga
- Área 19 – Genética Forense: 1 vaga
- Área 20 – Engenharia Ambiental: 1 vaga
- Área 21 – Antropologia Forense: 1 vaga
- Área 22 – Meio Ambiente: 14 vagas
Para ingressar na Polícia Federal, o candidato deve possuir diploma de nível superior e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, no mínimo na categoria “B”.
Os subsídios iniciais variam conforme o cargo:
- R$ 14.164,81 para Agente, Escrivão e Papiloscopista;
- até R$ 26.800,00 para Delegado e Perito Criminal.
Além disso, os servidores recebem auxílio-alimentação de R$ 1.000,00, entre outros benefícios previstos em lei.
As etapas de prova objetiva, discursiva e Teste de Aptidão Física (TAF) já foram aplicadas. O certame segue com as fases de avaliação biopsicossocial, avaliação médica, avaliação psicológica e prova oral (exclusiva para o cargo de Delegado).
A previsão é que a primeira turma do curso de formação comece em janeiro de 2026, etapa que ocorrerá na Academia Nacional de Polícia, em Brasília.
Além disso, há expectativa de convocação de até 1.000 candidatos excedentes até 2027, o que reforça a necessidade contínua de recomposição do efetivo da PF.
Para conferir todos os detalhes do edital, cronograma e etapas do concurso PF, acesse o nosso guia completo.
Continue ligado em nosso blog para mais novidades sobre concursos policiais. Até a próxima!