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Concurso PF: Câmara aprova financiamento de plano de saúde de policiais!

Iago Almeida

icone calendario 17 maio 2022

Atenção concurseiros! Foi aprovado pela Câmara dos Deputados uma ampliação do uso dos recursos do Funapol para permitir o financiamento de um plano de saúde e o pagamento de uma indenização por tempo de disponibilidade à policiais no concurso PF . Saiba detalhes!

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Concurso PF: entenda a MP aprovada pela Câmara

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, a MP 1.080/2021, que amplia as finalidades de uso dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

Assim, a ampliação vai permitir o financiamento de um plano de saúde e o pagamento de uma indenização por tempo de disponibilidade.

Entretanto, vale destacar que o texto agora será analisado pelo Senado Federal, e caso aprovado, poderá entrar em vigor e ser bom para o concurso da Polícia Federal.

Originalmente, a MP permitia apenas o uso de até 30% dos recursos do Funapol para o pagamento de despesas com saúde e custeio de transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões ou operações de natureza oficial.

Entretanto, o substitutivo do relator, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), aumentou para 50%, incorporando ainda os gastos com a indenização.

Portanto, o texto altera a Lei Complementar 89/97 , que criou o fundo. De acordo com a proposta, o ministro da Justiça e Segurança Pública estabelecerá os limites e condições, segundo a disponibilidade orçamentária.

Portanto, a indenização poderá ser paga ao servidor da Polícia Federal que permanecer voluntariamente à disposição do serviço, conforme escala prévia, à espera de convocação para se apresentar ao serviço depois de sua jornada regular de 8 horas ou 40 horas semanais.

Além disso, não haverá cobrança de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária sobre a indenização.

Portanto, os valores não poderão ser incorporados à remuneração do servidor ou utilizados como base de cálculo para outras vantagens de qualquer espécie.

Inclusive, nem para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte.

O texto propõe ainda que o valor de cada hora remunerada dessa forma será equivalente a 1/3000 da maior remuneração da carreira policial, que, no caso do cargo de delegado, chega a R$ 30 mil.

Portanto, isso daria R$ 10 por hora. Considerando-se um fim de semana inteiro em disponibilidade, o valor perfaria R$ 480,00.

Obrigatório

No caso de o servidor ficar em disponibilidade sem ter se voluntariado, as horas de efetivo trabalho por convocação serão apenas compensadas, vedado o pagamento de indenização.

Assim, as verbas necessárias ao pagamento desse tipo de indenização por disponibilidade virão do remanejamento de dotações orçamentárias da Polícia Federal.

Além dos limites de pagamento e de recebimento da indenização, o ato do ministro definirá condições e critérios para o servidor poder receber a indenização.

Isso observando princípios de economicidade, voluntariedade, impessoalidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público.

“A falta de regulamentação do tema é antiga e, diante disso, é imperiosa a necessidade de regularização do assunto”, disse Mendes.

Ainda na votação em Plenário, foi rejeitado um destaque do partido Novo que pretendia retirar do texto a previsão de indenização.

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