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Concurso Polícia Penal PE: O que faz um Policial Penal?

icone calendario 17 jan 2022

Atenção, concurseiros! Um novo edital do concurso Polícia Penal PE foi lançado com 200 vagas de nível superior. Saiba o que faz um Policial Penal!

Antes de mais nada, vale dizer que as 200 vagas são de caráter imediato para provimento no cargo de Policial Penal. A exigência é que os candidatos tenham formação superior em qualquer área, além de ter habilitação na categoria B da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Os salários para a carreira ficam, inicialmente, em torno dos R$ 3,9 mil por mês.

Se interessou no concurso? Então saiba mais sobre o edital e sobre o cargo!

Concurso Polícia Penal PE: como realizar as inscrições?

As inscrições para o concurso da Polícia Penal de Pernambuco estarão abertas entre os dias 05 de janeiro e 04 de fevereiro de 2022. Para se inscrever, basta acessar o site da organizadora Cebraspe e preencher os dados requisitados.

Após esse processo, o candidato deverá pagar uma taxa de participação até o dia 24 de fevereiro a fim de efetivar sua participação do certame. Essa taxa terá o valor de R$ 180,00, porém será possível pedir isenção total do boleto nos casos determinados pelo edital.

Vale ressaltar que esse pedido de desconto poderá ser feito durante todo o período em que as inscrições estiverem abertas, ou seja, do dia 05 de janeiro ao dia 04 de fevereiro.

Quais são as atribuições dos Policiais Penais?

São atribuições dos Policiais Penais do Pernambuco :

  • Efetuar a fiscalização e os procedimentos necessários à garantia da ordem, da segurança e da legalidade em todo o perímetro das unidades prisionais e suas adjacências, em todos os termos de sua competência legal, visando assegurar a ressocialização dos(as) presos(as);
  • Fiscalizar o trabalho e o comportamento da população carcerária para melhor readaptar os(as) reclusos(as) e, com isso, dar suporte à ressocialização destes(as), realizando inspeções e revistas, no intuito de zelar pelo cumprimento dos regulamentos e normas próprias do Sistema Prisional e Unidades Prisionais pelos(as) presos(as), em conformidade com a Lei de Execução Penal (LEP) e outras normas vigentes do nosso ordenamento jurídico pátrio;
  • Realizar revista e inspeção de presos(as), visitantes e funcionários(as) e seus pertences para garantir a integridade física não só dos(as) presos(as), mas, também, dos demais integrantes das Unidades Prisionais;
  • Executar serviços prisionais de fiscalização, vigilância, acompanhamento, apresentações judiciais de presos(as), monitoramento, condução, custódia e escolta interna e externa na prestação de serviço do Sistema Prisional e serviços correlatos integrados a outros órgãos de segurança pública e execução penal;
  • Fiscalizar e realizar o monitoramento externo de presos(as), reclusos(as), apenados(as) e prisioneiros(as);
  • Fiscalizar e realizar atividades de monitoramento eletrônico de pessoas;
  • Realizar serviços de inteligência integrada prevista na Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 30.847, de 1º de outubro de 2007, de acordo com as diretrizes legais da Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica do Sistema Prisional (GISO), desenvolvendo a busca de fontes de evidências no recolhimento de todos os elementos úteis à reconstrução dos fatos constitutivos da infração, para, com isso, servir de auxílio na elucidação e identificação do autor do fato delituoso, como, também, ações de contenção e prevenção de crimes, atos considerados delituosos e infrações no âmbito do Sistema Prisional;
  • Realizar o controle e vigilância do(a) preso(a) durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua movimentação interna, externa ou a sua permanência em local diverso daqueles estabelecimentos, no intuito de melhor receber os(as) apenados(as) em estabelecimentos prisionais;
  • Fazer a contagem de presos(as), zelar pela disciplina e segurança dos(as) detentos(as), a fim de garantir a paz, a ordem pública, a ressocialização e a integridade do patrimônio do estabelecimento prisional como um todo;
  • Efetuar rondas periódicas, diurnas e noturnas, nos diversos postos de serviços para garantir a segurança, a paz, a ordem pública e a ressocialização no estabelecimento prisional como um todo;
  • Advertir os(as) internos(as), quando necessário, informar as transgressões disciplinares dos(as) presos(as) e qualquer outra pessoa aos seus superiores para as providencias legais cabíveis, de modo a assegurar o cumprimento das normas, procedimentos e regras estabelecidas; atendimento, controle, e fiscalização de visitantes;
  • Manter sigilo dos serviços realizados e investigações dentro dos estabelecimentos prisionais; realizar o controle e envidar esforços no intuito de prevenir a ocorrência de rebeliões, motins, agressões físicas e sinistros;
  • Manter a fiscalização, controlar o trabalho, as refeições, o recreio e as atividades dos(as) presos(as), zelando pelo asseio dos espaços das Unidades Prisionais e pela disciplina;
  • Informar aos seus superiores as ocorrências de seu turno de trabalho, realizar e participar da elaboração de relatórios para melhorar a segurança e disciplina no âmbito do estabelecimento prisional;
  • Efetuar a condução, custódia, apresentações judiciais e escoltas de detentos, bem como as saídas previamente autorizadas pelas autoridades competentes, observadas em todas as hipóteses os comandos legais e normativos vigentes;
  • Efetuar custódias e escoltas de detentos(as) para atendimento hospitalar concernente a consultas médicas ambulatoriais, urgências e emergências médicas (socorros), exames médicos e(ou) laboratoriais, bem como nos casos de saída do detento da unidade prisional em decorrência de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão, observadas todas as hipóteses dos comandos legais e normativos vigentes;
  • Participar na promoção da distribuição de presos(as) nas celas, desde que autorizado pela chefia imediata;
  • Identificar o pessoal interno por meio de fichas de identificação e(ou) outros meios previstos na legislação vigente, que se faça necessário;
  • Realizar a implementação de informação e dados de presos em Sistemas de Informações Prisionais;
  • Auxiliar os superiores na coordenação de atividades do sistema prisional;
  • Realizar a preparação de notas e ordens de serviços inerentes ao sistema prisional e funções correlatas;
  • Comunicar e solicitar que sejam registradas as ocorrências em livro próprio do seu local de trabalho e(ou) outros meios previstos na legislação vigente;
  • Verificar as condições físicas e de segurança dos estabelecimentos do sistema prisional;
  • Colaborar na classificação dos internos durante a sua permanência nos estabelecimentos prisionais, observando-se o índice de aproveitamento;
  • Prestar assistência técnica quando da implantação de normas ou novos métodos de trabalho;
  • Conduzir veículos-xadrez para transporte de presos e de atendimento aos serviços do Sistema Prisional, desde que devidamente capacitado e habilitado na categoria exigida, e zelar pelo veículo sob sua responsabilidade;
  • Verificar sempre nos veículos (viaturas) do sistema prisional a segurança, trafegabilidade, condução, ventilação, condições de utilização e salubridade condizente com o transporte de pessoas;
  • Comunicar quaisquer alterações nos veículos (viaturas) do sistema prisional imediatamente ao superior hierárquico, fazendo constá-las no devido registro de ocorrências da Unidade Prisional, zelando pela sua atualização diária, veracidade e integridade; executar, a critério do Gestor Prisional, outras atribuições correlatas compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional e em conformidade com as áreas/eixos articuladores estabelecidos na legislação vigente;
  • Informar às autoridades competentes sobre as ocorrências que envolvam o sistema prisional;
  • Operar os meios de comunicação disponíveis no sistema prisional;
  • Auxiliar na coordenação de trabalhos desenvolvidos na sua área;
  • Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos dos estabelecimentos prisionais, incluindo a execução de revistas corporais;
  • Efetuar a conferência periódica da população carcerária, conforme dispuserem as leis, portarias e(ou) regulamentos;
  • Zelar pela manutenção, conservação e uso correto das instalações, aparelhos, instrumentos e outros objetos de trabalho;
  • Receber, fiscalizar e analisar documentações pertinentes às determinações judiciais, devendo proceder o seu efetivo cumprimento e comunicações de estilo;
  • Efetuar o recambiamento e escolta de presos de outros estados da federação;
  • Realizar operações, fiscalização, participar e fazer abordagens em serviços integrados com o Sistema de Segurança Pública no trabalho para recaptura de presos; e, por fim
  • Facilitar as atividades dirigidas à reinserção social e ao tratamento penal.

Etapas do concurso Polícia Penal PE

O concurso da Polícia Pena de Pernambuco será formado por duas etapas de avaliação. A primeira etapa, por exemplo, será formada pelas seguintes fases:

  • Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe, contendo a P1 e a P2;
  • Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  • Exames médicos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  • Avaliação de Aptidão Física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  • Avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  • Investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da SERES/PE.

Enquanto que a segunda etapa do concurso compreenderá o Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, que será de responsabilidade da SERES/PE.

Saiba mais sobre o Concurso Polícia Penal PE: Edital publicado com 200 vagas!

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