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Concursos PM e Bombeiros: PL que define idade máxima de 35 anos avança!

Proposta que fixa limite de 35 anos para ingresso nos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros avança no Senado. Saiba mais!

Concursos PM e Bombeiros: PL que define idade máxima de 35 anos avança!
Atenção! A PL que define a idade máxima de 35 anos para os concursos PM e Bombeiros avançou no Senado Federal. Confira!

O debate sobre os concursos PM e Bombeiros voltou ao centro das atenções após um novo avanço no Senado Federal. O Projeto de Lei que estabelece idade máxima de 35 anos para o ingresso nas duas carreiras deu mais um passo importante na tramitação e reacendeu discussões sobre critérios de acesso às forças de segurança estaduais.

A proposta, analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Jorge Seif (PL-SC), que também acolheu emendas sugeridas ao texto. Com isso, a comissão passa a avaliar oficialmente o relatório que pode definir os próximos rumos do PL.

Se aprovado, o projeto uniformiza o limite etário para candidatos aos quadros de praças e oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros em todo o país, tema que impacta diretamente milhares de interessados nas seleções. A seguir, você confere todos os detalhes sobre o avanço da proposta, os pontos em debate e o que muda para quem acompanha os concursos PM e Bombeiros!

Mudanças nos concursos PM e Bombeiros

O Projeto de Lei 1.469/2020 voltou a movimentar o cenário legislativo e reacendeu discussões sobre os concursos PM e Bombeiros. A proposta, que pretende criar um limite nacional de idade para ingresso nas corporações militares estaduais, avançou novamente no Senado Federal e entrou na etapa de avaliação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto foi oficialmente pautado para a reunião da CCJ realizada em 26 de novembro. O relator, senador Jorge Seif (PL-SC), apresentou parecer favorável tanto ao conteúdo original quanto às alterações sugeridas ao longo da tramitação. Agora, cabe à comissão decidir se o relatório será aprovado e se o PL continua progredindo dentro do Senado.

A versão mais recente do projeto estabelece que candidatos aos quadros de praças e oficiais dos concursos PM e Bombeiros deverão ter, no máximo, 35 anos para participar das seleções. Para funções de natureza específica, como oficiais médicos, profissionais da área de Saúde ou especialidades técnicas, o limite aumenta para 40 anos, reconhecendo as particularidades dessas carreiras.

Antes de chegar à CCJ, o PL já havia passado pela Comissão de Segurança Pública (CSP), onde recebeu aprovação em outubro. Nessa etapa, duas emendas foram incorporadas ao texto. A primeira substitui a referência legislativa inicial, que alteraria o Decreto-Lei nº 667/1969, por uma mudança dentro da Lei nº 14.751/2023, a norma que hoje organiza nacionalmente as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros. Com isso, o projeto passa a dialogar com a lei mais atualizada sobre a estrutura das corporações.

A segunda emenda muda completamente a forma como a idade será verificada: em vez de considerar o limite etário apenas no momento da posse, a regra passa a exigir que o candidato esteja dentro da idade permitida na data de publicação do edital. Segundo Seif, essa mudança evita prejuízos a candidatos que completariam a idade-limite durante o andamento do concurso, um problema comum devido aos frequentes atrasos administrativos nas nomeações.

O senador destacou que não é raro que concursos de Segurança Pública levem um, dois ou até três anos para concluir todas as etapas, o que pode eliminar candidatos já aprovados apenas por mudanças de idade durante o processo. Para ele, a alteração reduz distorções e torna o critério mais justo.

Outro ponto levantado no debate veio do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que chamou atenção para a atual falta de uniformidade entre os estados. Cada unidade da Federação adota regras próprias para idade-limite, o que cria desigualdades entre candidatos e insegurança jurídica. Contarato também citou dados do IBGE que projetam a expectativa de vida do brasileiro em 76 anos (dados de 2023), reforçando a necessidade de revisar os critérios de acesso às carreiras militares.

Vale lembrar que o PL 1.469/2020 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, ainda em 2024. Com a análise da CCJ, o Senado decide agora se a proposta segue para votação em plenário ou se volta para ajustes. Caso o texto avance, poderá estabelecer um padrão nacional aguardado há anos pelos interessados nos concursos PM e Bombeiros e pelos próprios estados.

Essa discussão tem grande impacto para milhares de candidatos, especialmente aqueles próximos ao limite de idade. A deliberação da CCJ nas próximas semanas poderá definir os rumos do projeto e, consequentemente, alterar de forma significativa o perfil dos futuros editais.

Concursos PM terão exigência de nível superior

A exigência de escolaridade para ingresso nas Polícias Militares passará por uma mudança significativa nos próximos anos. A nova legislação que organiza nacionalmente as corporações estaduais determina que tanto o cargo de soldado quanto o de oficial deverão exigir formação em nível superior em todo o país.

Essa mudança está prevista na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei nº 14.751), sancionada em 2023. O texto estabelece diretrizes unificadas para o funcionamento das PMs e Bombeiros, incluindo critérios de ingresso, estrutura das carreiras e formação profissional.

De acordo com a lei, os estados terão até seis anos para implementar o novo requisito acadêmico. Assim, a obrigatoriedade do diploma de nível superior só passa a valer definitivamente a partir de 2029, quando todas as seleções deverão seguir o padrão nacional.

A determinação também subdivide a exigência por carreira. Para o cargo de soldado, será aceito diploma de graduação em qualquer área de formação. Já para o quadro de oficiais, a lei é mais específica: o candidato deverá possuir bacharelado em Direito, seguindo a mesma lógica adotada por diversos estados nos últimos editais.

No caso dos oficiais de Saúde, a escolaridade exigida será a graduação correspondente à especialidade oferecida no concurso, como Medicina, Enfermagem, Odontologia ou outras áreas previstas em cada edital.

A legislação ainda abre a possibilidade de os estados adotarem cursos de formação de nível superior próprios, considerados equivalentes para fins de ingresso, desde que observem as regras previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Assim, o militar poderá cumprir o requisito acadêmico durante a formação inicial, conforme escolha de cada corporação.

Importante destacar que todas essas regras se aplicam não apenas às Polícias Militares, mas também aos Corpos de Bombeiros Militares, que seguem integralmente as diretrizes estabelecidas pela Lei Orgânica Nacional.

Com essas alterações, os futuros concursos da área de segurança pública tendem a ficar mais alinhados às exigências de qualificação profissional, impactando diretamente quem pretende ingressar nas carreiras militares a partir dos próximos anos.

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