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Lei Geral dos Concursos é aprovado na Câmara. Entenda o que muda!

icone calendario 05 ago 2022

Atenção concurseiros! Nesta quinta feira, 4, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 252/2003 (Lei Geral dos Concursos), que estabelece novas regras para os concursos públicos. Entenda!

A proposta permite que os estados e municípios definam suas próprias normas para a contratação de servidores federais.

Vale lembrar que, apesar da aprovação, o projeto ainda precisa ser avaliado pelo Senado.

Caso seja aprovado, a nova lei deverá entrar em vigor no dia 1º de janeiro, e não se aplicará a concursos em que a abertura tenha sido autorizada antes.

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Quais as principais mudanças que o Projeto de Lei (PL) 252/2003 propõe?

De acordo com o deputado, Eduardo Cury, o projeto estabelece regras para todas as etapas de concursos:

“O que se propõe é uma lei com normas mínimas para, preservando as experiências de sucesso já em andamento, contribuir para a efetiva realização e para a modernização dos concursos públicos no país”, explicou Cury. 

Dessa forma, uma das principais mudanças aprovadas na proposta, é em relação ao modelo de prova, que poderá ser online.

De acordo com o texto aprovado, serão validas as seguintes maneiras de avaliação:

  • Provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos Gerais ou Específicos;
  • Elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
  • Avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e
  • Provas de títulos classificatórias.

Contudo, as regras específicas da nova Lei serão definidas por regulamento da Administração Pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.

Confira alguns pontos a respeito dos conteúdos que devem constar nos editais dos concursos públicos do Projeto de Lei (PL) 252/2003:

Art. 65. O fim do prazo de validade do concurso sem que hajam sido nomeados os aprovados em número igual ao de vagas impõe à administração o dever de apresentar justificação objetiva e fundamentada das razões do não-aproveitamento dos remanescentes. 

Art. 67. A realização de novo concurso público no prazo de validade de certame anterior obriga a convocação de todos os aprovados neste, dentro do número de vagas, antes da nomeação do primeiro daquele. 

Por fim, de acordo com o deputado Eduardo Cury, o projeto só está autorizando e dando segurança jurídica, exigindo assim uma regulamentação.

Quais concursos não entram no Projeto de Lei (PL) 252/2003 ?

Contudo, a Lei Geral dos Concursos não se aplicará aos seguintes concursos:

  • Magistratura (definidos por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública da União;
  • Forças Armadas; e
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista, que não recebam recursos da União ou dos estados e municípios.

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