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PLOA 2022: Com veto no orçamento novo concurso AFT poderá ser impactado!

Iago Almeida

icone calendario 26 jan 2022

Atenção concurseiros! O concurso AFT (Auditor Fiscal do Trabalho) poderá ser impactado com o veto no Orçamento de 2022, uma vez que o Ministério do Trabalho foi um dos mais atingidos pelos vetos do presidente. Entenda!

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Concurso AFT poderá ser impactado?

Na última segunda-feira (24), o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o orçamento de 2022.

Assim, o texto trouxe a previsão de 43.192 vagas para seleções públicas, entretanto, o concurso Auditor Fiscal do Trabalho poderá ser impactado negativamente.

Vale destacar que o Ministério do Trabalho sofreu um corte de R$1,005 bilhão, sendo um dos mais atingidos pelo veto, ou seja, quase um terço dos gastos.

Isso porque o total previsto no orçamento aprovado pelo Congresso era de R$ 3,184 bilhões. Sendo assim, restaram R$2,035 bilhões para a pasta chefiada pelo ministro Onyx Lorenzoni.

A diretora do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosa Jorge, afirmou que o concurso AFT é urgente, pois o número de auditores é insuficiente.

“A  falta de concurso público está asfixiando a categoria. O último certame foi realizado em 2013, com apenas 100 vagas. Como também a falta de estrutura em grande parte das superintendências e gerências para dar suporte ao desenvolvimento das atividades da fiscalização”, disse a diretora.

Menor quadro em 25 anos

Um ofício enviado em setembro de 2021 ressaltou a necessidade de um novo certame, pois o quadro de servidores tinha apenas 2.091 Auditores-Fiscais.

No documento, por lei, a carreira tem 3.644 vagas, o que gera um déficit de 1.553 cargos. Segundo o presidente do Sinait, Bob Machado, o quadro atual é o menor em 25 anos.

Além disso, atualmente são registradas, em média, 130 aposentadorias por ano, o que pode aumentar a vacância.

“Muitos auditores-fiscais recebem abono permanência e podem deixar o serviço público a qualquer momento. Esta é uma das demandas mais recorrentes e antigas da carreira”, ressaltou o presidente.

Pedido está em análise

Um pedido foi enviado ao Ministério da Economia em 2021, solicitando a abertura de um novo concurso AFT com 1.524 vagas.

Assim, as oportunidades seriam para Auditor-Fiscal do Trabalho, carreira que exige o nível superior em qualquer área e tem salários de R$ 21.487.

Vale destacar ainda que em novembro de 2020, o pedido registrou 12 movimentações, passando pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e pela Coordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal (SGP-CGCOP).

Posteriormente, o pedido foi protocolado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e aguarda um aval do Ministério da Economia. 

“O governo toma o caminho contrário do que é reivindicado pelo conjunto dos servidores, que se organizam em fóruns diversos para amplificar sua capacidade de reagir. O anseio da Auditoria-Fiscal do Trabalho é, entre outros pontos, a realização de concurso público”, diz o Sinait.

Último concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho

O último concurso para o cargo foi realizado em 2013, com oferta de apenas 100 vagas. Desde então, novas solicitações de concurso foram realizadas, sem sucesso.

A carreira exige diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Ademais, a remuneração inicial do cargo é de R$ 21.029,09. Entretanto, na última classe/padrão, o valor chega a mais de R$ 30 mil.

Atribuições

  • Cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego;
  • Verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), visando-se à redução dos índices de informalidade;
  • Verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), objetivando maximizar os índices de arrecadação; ao cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores;
  • Respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário;
  • Lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades, bem como ao exame da contabilidade das empresas, não se lhes aplicando o disposto nos artigos 17 e 18 do Código Comercial.
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