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Qual a diferença entre Investigador e Agente da PC SP?

Qual a diferença entre Investigador e Agente da PC SP?

Vai prestar o novo concurso da Polícia Civil do Estado de São Paulo? Então confira a diferença entre Investigador e Agente da PC SP!

Nova Concursos traz em detalhes as atribuições dos principais cargos oferecidos por um dos certames mais concorridos do ano. Confira!

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Sobre o Concurso PC SP

Estão autorizadas 2.939 vagas para o novo concurso Polícia Civil SP que tem previsão para divulgação dos editais no ano de 2021.

Entre as oportunidades do próximo certame temos os seguintes cargos: Delegado (250 vagas); Investigador (900 vagas); Escrivão (1.600 vagas) e Médico Legista (189 vagas).

Os salários iniciais são de R$ 9.889,07 para Delegado e R$ 3.774,98 para os cargos de Escrivão e Investigador.

Conheça agora a diferença entre Investigador e Agente da PC SP, escolha seu cargo e foco nos estudos!

O que faz Investigador de Polícia?

O Investigador da Polícia Civil realiza inspeções e operações policiais. Investiga a autoria dos crimes e infrações administrativas. É sua responsabilidade levantar informações sobre as vítimas, encontrar testemunhas, investigar indícios e provas até que seja determinado o culpado. Dá cumprimento a mandados de prisão e de busca e apreensão.

O Investigador de Polícia atua quando o crime já ocorreu, realizando o trabalho de inteligência e investigação das evidências para solucionar atos ilícitos.

O profissional tem a função de cumprir os despachos do Delegado de Polícia; Proceder pesquisas para o estabelecimento das causas, circunstâncias e autoria das infrações penais e administrativas; Cumprir diligências, dar cumprimento a mandados de prisão e de busca e apreensão; Participar na gestão de dados, informações e conhecimentos pertinentes à atividade investigativa e na execução de prisões.

O que faz o Agente de Polícia PC SP?

O agente de polícia pode ser investigador de campo, efetuar prisões, conduzir veículos policiais fazer buscas e afins. Ele reúne evidências de um caso para que o escrivão possa documentar o caso e, assim, seja aberto o inquérito policial.

A principal função do agente de polícia é fazer com que a lei seja cumprida. Seu dever é praticar os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência técnica e funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas, mediante determinação da Autoridade Policial, atendendo aos critérios de hierarquia.

Em ambas as esferas, as atribuições do cargo de agente de polícia são bastante similares. Seu trabalho é tanto ativo – efetua prisões, interroga suspeitos, atende a ocorrências-, quanto investigativo – examina evidências, organiza a ordem dos acontecimentos, monta a “história” do processo judicial. Cumpre mandados judiciais e custodia presos; Dirige veículos policiais automotores em atividades pertinentes aos serviços policiais; Opera equipamentos computacionais e de comunicação, bem como armamentos policiais.