A Lei 14.133 estabelece normas gerais para licitações e contratos das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo também os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando atuam em função administrativa, bem como os fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela Administração Pública.
Essa lei é fundamental para a Administração Pública e, por isso, é amplamente cobrada nos conteúdos programáticos da maioria dos concursos públicos e nas provas da OAB. Portanto, seu estudo é indispensável para quem pretende ingressar no serviço público.
Continue comigo neste artigo e fique por dentro da Lei nº 14.133, já atualizada, para que você esteja preparado para concursos públicos!
Índice
Porque a Lei 14.133 foi criada?
A nova lei 14.133 substitui a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).
A Lei das Licitações deve garantir que a Administração Pública faça contratações imparciais e justas, sem realizar escolhas impróprias e que se desvirtuem do interesse coletivo.
Assim, a Lei 14.133 foi criada com mudanças que se adequam melhor ao atual momento da Administração Publica, tendo os seguintes objetivos:
- Legislação mais ágil e eficiente.
- Otimizar o procedimento, criar novas modalidades e revogar outras.
- Ter um processo mais célere, seguro e mais vantajoso, tanto para empresas quanto para o governo.
- Modernizar de maneira considerável a forma de contratação pública.
Onde se aplica a Lei 14.133?
A Lei 14.133 aplica-se a diversos tipos de contratações e negócios jurídicos realizados pela Administração Pública.
Entre eles estão: alienação e concessão de direito real de uso de bens, compra (inclusive por encomenda), locação, concessão e permissão de uso de bens públicos, prestação de serviços (inclusive técnico-profissionais especializados), execução de obras e serviços de arquitetura e engenharia, além das contratações de tecnologia da informação e comunicação.
No entanto, não se subordinam a esta lei os contratos que tenham por objeto operações de crédito internas ou externas, gestão da dívida pública, contratações de agente financeiro e concessão de garantias relacionadas a esses contratos, bem como as contratações regidas por legislação própria.
Além disso, a Lei 14.133 prevê que suas licitações e contratos devem observar as regras dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, que tratam do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
Entretanto, esses benefícios só se aplicam dentro dos limites de receita bruta definidos para enquadramento como empresa de pequeno porte, e podem ser restringidos conforme o valor e o tipo da contratação.
Quais as principais mudanças empreendidas pela Lei 14.133?
A principal mudança promulgada pela lei, diz respeito as modalidades de licitação. De acordo com a nova legislação, as categorias serão as seguintes:
- Pregão: Considerado modalidade obrigatória para a contratação de bens ou serviços comuns (exceto os de engenharia);
- Concorrência: Aplicável às contratações de bens e serviços especiais e obras e serviços comuns ou especiais de engenharia;
- Concurso: Continuará servindo para a contratação de serviço técnico, científico ou artístico;
- Leilão: Será aplicável para alienação de bens ou imóveis.
- Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos. (Inédita no país).
Assim, a tomada de preço e o convite, que estavam previstos na legislação anterior, passam a não estar mais presentes na nova lei.
Além disso, também foram empreendidas as seguintes alterações:
- Fases da licitação: foi adicionado uma camada adicional de cuidado com o processo prévio de preparação das licitações;
- Duração dos contratos: estendida até 5 anos, podendo se prorrogar até 10;
- Divulgação do orçamento: passa a ser sigiloso;
- Portal Nacional de Contratações Públicas: contribuí para diminuição de custos de transação e aumentar a competitividade dos processos licitatórios.
- Licitações por meio eletrônico: visa diminuir os custos operacionais de todo o processo licitatório;
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Como a Lei 14.133 pode cair na prova?
Nos concursos, a Lei nº 14.133 tem sido cada vez mais abordada, especialmente em questões que exploram as inovações em relação à lei anterior, como a inclusão de novos princípios (planejamento, transparência, sustentabilidade e segregação de funções), a reorganização das modalidades de licitação, a fase de planejamento obrigatória, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e os novos critérios de julgamento.
Já no Exame da OAB, a Nova Lei de Licitações aparece de forma expressa no conteúdo programático. Assim, o candidato precisa dominar os principais artigos e conceitos da nova legislação, além de compreender as diferenças práticas entre as normas antigas e a nova sistemática. Em suma, quem se prepara tanto para concursos quanto para a OAB deve estudar as duas legislações, com foco especial nas mudanças introduzidas pela Lei nº 14.133/21, que já representa o novo paradigma das contratações públicas no Brasil.