Existem alguns mitos que circundam o mundo dos concursos públicos que são repetidos a exaustão – muitas vezes até por pessoas que vivem o dia a dia dos concursos públicos. Para que não sobrem dúvidas, a Nova Concursos desmitifica algumas lendas sobre o mundo dos concursos públicos para você!
1- Aposentado não pode prestar concurso.
Mito – Aposentados da iniciativa privada com menos de 65 anos podem prestar concurso e se aposentar como servidor público com 5 anos de servidão. Já aposentados do funcionalismo público realmente não podem prestar outro concurso para não acumularem dois cargos.
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2- Quem tem tatuagens e piercings não pode tomar posse de cargo público.
Mito – Exceto para alguns cargos da força e estratégia militar, que exigem que o candidato não tenha marcas ou cicatrizes que o distinguam numa situação de guerra, a premissa dos concursos públicos é a equalidade de oportunidades para todos os candidatos que se enquadram nas exigências de conhecimento contidas no edital. Isso evita a discriminação dos candidatos por questões de aparência, credo ou outras características de foro particular do candidato.
3- Analfabeto não pode assumir cargo público.
Verdade – Há concursos direcionados para candidatos alfabetizados (ensino fundamental incompleto). Candidatos que não foram sequer alfabetizados realmente não podem tomar posse de cargos públicos.
4- É preciso saber cantar o hino nacional para tomar posse do cargo.
Mito – Embora alguns órgãos façam questão de tocar o hino nacional na cerimônia de posse, o candidato não é obrigado a saber cantar o hino para tomar posse do cargo.
5- Quem tem nome sujo não pode prestar concurso.
Mito – Esse é um dos mitos mais divulgados sobre concurso público. Havia uma cláusula na CLT que impedia contratação e previa demissão de bancários com o nome sujo. Essa cláusula caiu em desuso em 2010. Para certames de concurso, não existe esse tipo de restrição.
6- Quem tem registro nos antecedentes criminais não pode prestar concurso.
Mito – Mesmo quem teve passagem pela polícia pode assumir uma função pública. O candidato deverá provar que não foi condenado. Há restrições, porém – quem tem passagem não pode assumir cargo de forças armadas ou justiça.
7- Candidato demitido de cargo público não pode prestar concurso.
Verdade – Quando o candidato se exonera, ele abre mão da vaga que possui para assumir um novo cargo ou partir para a iniciativa privada. Quando ele é demitido de uma função pública, é por improbidade administrativa. Neste caso, o prazo mínimo para que ele possa participar de um novo certame é de 10 anos.
8- Parentes não podem assumir cargos no mesmo local.
Verdade – Parentes de até 2º grau não podem assumir cargos no mesmo local. Isso se dá para a prevenção e combate ao nepotismo.
9- Só pode prestar concurso municipal quem reside no município em questão.
Mito – Essa proibição feriria a Constituição. Quem presta concurso municipal, entretanto, precisa conhecer a geografia, história e economia do local em questão, que são questões que podem ser exigidas em prova.
10- Marcar a mesma resposta em todas as questões pode garantir a aprovação.
Mito – As provas de múltipla escolha são formuladas para não ter maioria de respostas corretas de uma categoria, evitando esse tipo de chute. Algumas bancas chegam a anular a prova do candidato que usa esse tipo de resposta.
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