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Concurso Prefeitura de Amparo – SP: EDITAL PUBLICADO com vagas na área da Educação!

Foi publicado o edital do novo concurso Prefeitura de Amparo – SP. As oportunidades são destinadas para a área da Educação, no cargo de Professor, com exigência do nível superior, salários de até R$ 2,8 mil.

Os interessados podem se inscrever até o mês de novembro, no site METROCAPITAL Soluções. Os candidatos serão avaliados por meio de uma prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório!

Como fazer a inscrição no concurso Prefeitura de Amparo – SP?

As inscrições estão abertas do dia 13 de novembro até às 23h59min do dia 27 de novembro de 2020.

Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, METROCAPITAL Soluções .

Não haverá cobrança de taxa de inscrição para os candidatos.

Vagas e salário do concurso Prefeitura de Amparo – SP

O certame oferta 01 vaga de caráter imediato, mais formação de cadastro reserva, na área da Educação, com exigência do nível superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:

Nível Superior: Professor de Educação Básica/Ensino Fundamental, 1º ao 5º ano, Educação de Jovens e Adultos de 1ª a 4ª série (1+CR), Professor de Educação Física (CR).

Os salários variam de R$ 1.731,74 a R$ 2.886,24, com jornadas de trabalho de 24 a 40 horas semanais.

Como será a prova do concurso Prefeitura de Amparo – SP?

A avaliação dos candidatos será por meio de prova objetiva (para ambos os cargos), realizada na data prevista de 20 de dezembro de 2020, com duração de 03 horas, na cidade de Amparo/SP.

Os locais e horários da prova serão informados no site da banca organizadora, METROCAPITAL Soluções, até o dia 11 de dezembro de 2020.

As provas objetivas para todos os empregos têm caráter eliminatório e classificatório e constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma. Cada questão poderá avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação e análise, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões da Prova Objetiva – 2 (dois) pontos por questão, considerando o total de 50 (cinquenta) questões.

Será considerado habilitado na prova objetiva, o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

O conteúdo programático da prova irá constar as seguintes disciplinas:

– Língua Portuguesa: 10 questões;

– Matemática: 10 questões;

– Conhecimentos Específicos: 30 questões.

O concurso público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período.

Requisitos necessários para investidura nos cargos do concurso Prefeitura de Amparo – SP

O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no emprego, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo na forma estabelecida no edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com os deveres do Serviço Militar, se do sexo masculino;

g) ter aptidão física e mental para o exercício da função, bem como não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do emprego, conforme exame admissional a ser realizado pela Prefeitura do Município de Amparo;

h) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;

i) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

j) comprovar o atendimento dos requisitos mínimos exigidos para o emprego, quando for o caso, na data da nomeação;

k) cumprir as determinações do edital.

Sobre o município de Amparo – SP

No início do século XIX, famílias de Atibaia, Bragança e Nazaré fixaram-se num bairro chamado Camandocaia, na região do Sertão de Bragança, possivelmente atraídos pela fertilidade das terras da região.

Por volta de 1824, os moradores do retiro, com autorização do vigário capitular, constroem uma capela dedicada à Nossa Senhora do Amparo, que acabaria por dar nome à cidade.

Em 8 de abril de 1829, o bairro da capela de Nossa Senhora do Amparo ganha a condição de capela curada, data que é oficialmente considerada a fundação de Amparo. Com o crescimento dos anos seguintes, o aglomerado é elevado a condição de freguesia (1839).

1850 marca o início das lavouras de café, ciclo que impulsionaria a elevação da vila Nossa Senhora do Amparo à categoria de cidade em 1863.

No período de 1870 a 1875, Antônio Pedro e José Pedro de Godoy Moreira (irmãos de João Pedro de Godoy Moreira – fundador de Pedreira/SP – e tios maternos do Intendente Damásio Pires Pimentel), foram os primeiros eleitores de Amparo já que no “antigo regime” havia o sistema de eleições indiretas e uns tantos contribuintes ou votantes davam direito à nomeação de um eleitor, que os representava no colégio eleitoral, nas eleições provinciais e gerais.

Por lei provincial promulgada em 1873 foi criada a Comarca de Amparo, com os termos reunidos de Socorro e Serra Negra.

Quando da sagração da Igreja Matriz no ano de 1878, foi entronizada a imagem de Nossa Senhora do Amparo, trazida da cidade portuguesa do Porto sob o patronato da Baronesa de Campinas, Da. Anna Cintra.

Nas décadas seguintes, a cidade prosperou com o café, ganhou serviço de correios, inaugurou um jornal (“Tribuna Amparense”), iluminação com lampiões a querosene e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, para escoar sua crescente produção de cafeeira rumo ao porto de Santos.

Em 1878, Amparo recebe a visita de Dom Pedro II, que é hospedado pelo Barão de Campinas, cidade já considerada a maior produtora de café do Brasil Império.

Aos 8 de setembro de 1885 era inaugurado o Clube 8 de Setembro tradicional clube sócio cultural da cidade. O Dr. Bernardino de Campos, um de seus fundadores, foi eleito o seu 1º presidente.

Na gestão (de 1897 a 1899), do intendente capitão Damásio Pires Pimentel, foi inaugurada em 8 de maio de 1898 a iluminação elétrica da cidade. Pela lei nº 2886 de 03 de abril de 2003, a prefeitura de Amparo, homenageando-o, deu o seu nome a um logradouro da cidade: a rua Intendente Damásio Pires Pimentel.

Na 2ª quinzena de 1902, assume a direção da Comarca o Juiz de direito Dr. Flavio Augusto de Oliveira Queirós sendo ele o magistrado a permanecer por mais tempo na judicatura amparense – cerca de 20 anos. O Dr. Flavio, também, foi presidente do Clube 8 de Setembro nos anos 1904 – 1914 a 1915 – 1919 a 1921. Casou-se nessa cidade em 26 de março de 1904 com Julieta Goulart Penteado Pimentel (Yaya), filha do intendente Damásio Pires Pimentel.

Durante os anos 20, a então Igreja Matriz, agora Catedral Nossa Senhora do Amparo, consoante projeto do engenheiro civil amparense Amador Cintra do Prado, neto do Barão de Campinas, é radicalmente reformada, tendo suas paredes reforçadas e suas torres finalizadas.

Tal projeção manteve-se até a segunda década do século XX, quando então a grave crise do café (1929) trouxe crise e estagnação econômica à cidade. E foi neste mesmo ano que o secretário de Justiça do Estado de São Paulo, Artur Piqueroby de Aguiar Whitaker, em discurso, designou a cidade como a “Flor da Montanha”.

Em 1932, Amparo foi um dos importantes palcos da Revolução Constitucionalista. Somente a partir de 1940, a estagnação econômica provocada pela crise do café começou a se reverter, com o surgimento, ainda tímido, da atividade industrial.

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