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Concurso Prefeitura de Feliz – RS

Foi publicado o edital do novo concurso Prefeitura de Feliz, no estado do Rio Grande do Sul . Oportunidades para níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 3,2 mil!

Como fazer a inscrição do concurso Prefeitura de Feliz – RS?

As inscrições estarão disponíveis a partir do dia 07 de outubro até às 23h59min do dia 28 de outubro de 2019.

Para realizar sua inscrição, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, UNA.

O candidato que não tiver acesso à internet, poderá ir pessoalmente na Biblioteca Pública Municipal Pedro Hahn, localizada na Avenida Cel. Marcos José de Leão, n° 52, Centro, nos horários das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h de segunda a quinta-feira, e das 07h às 13h na sexta-feira.

A taxa de inscrição varia nos seguintes valores:

Nível Fundamental: R$ 41,50;

Nível Médio: R$ 83,00;

Nível Superior: R$ 124,50.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 29 de outubro de 2019.

Vagas e salários do concurso Prefeitura de Feliz – RS

O certame oferta 13 vagas de caráter imediato, mais formação de cadastro reserva, nos níveis fundamental, médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:

Nível Fundamental: Auxiliar de Serviços Gerais (2), Operário (1), Operador de Equipamentos Rodoviários (CR);

Nível Médio: Agente de Defesa Civil (4), Atendente de Consultório Dentário (CR), Auxiliar de Ensino (5), Instrutor Educativo (CR), Monitor (CR), Técnico em Tecnologia da Informação (CR);

Nível Superior: Bibliotecário (1), Fiscal de Obras e Posturas (CR), Professor de Ensino Infantil/Anos Iniciais do Ensino Fundamental (CR), Professor de Artes (CR), Professor de Alemão (CR), Professor de Ciências (CR), Professor de Educação Especial (CR), Professor de Educação Física (CR), Professor de Geografia (CR), Professor de História (CR), Professor de Língua Portuguesa (CR), Professor de Matemática (CR).

Os salários variam de R$ 1.108,24 a R$ 3.200,00, com jornadas de trabalho de 20 e 40 horas semanais.

Como será a prova do concurso Prefeitura de Feliz – RS?

A avaliação dos candidatos será por meio de prova objetiva (para todos os cargos), realizada na data provável de 23 de novembro de 2019, na cidade de Feliz/RS.

Os locais e horários da prova serão informados no site da banca organizadora, UNA, a partir do dia 14 de novembro de 2019.

A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

Serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos na prova de Conhecimentos Específicos e que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

Haverá ainda prova de títulos para o cargo de Professor, prova prática para Operário, Operador de Equipamentos Rodoviários e Agente de Defesa Civil e prova de aptidão física para o cargo de Agente de Defesa Civil.

O conteúdo programático da prova consistirá nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Legislação, Informática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

O concurso público será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Edital do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

Requisitos necessários para investidura nos cargos do concurso Prefeitura de Feliz – RS

São requisitos básicos para investidura em cargo público para posse, conforme previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 3.264/2017:

– Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei;

– Ter idade mínima de dezoito anos;

– Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

– Gozar dos direitos políticos;

– Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo público, comprovada mediante inspeção oficial;

– Comprovar que não exerce outro cargo, emprego ou função pública ou percebe proventos de aposentadoria pelos regimes de previdência previstos nos artigos, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da CR;

– Ter atendido outras condições prescritas em lei.

Sobre o município de Feliz – RS

Em 22 de dezembro de 1888, a então Picada Feliz, foi elevada à condição de Vila, passando então a chamar-se “Vila Feliz”.

Em 17 de fevereiro de 1959, através da Lei Estadual 3.726/1959, foi decretada a Emancipação Política do município, que passou a chamar-se “Feliz”. Em 31 de maio do mesmo ano, foi realizada a Instalação do Município. Em 1º de junho, assumiu o primeiro prefeito de Feliz, Kurt Walter Graebin, que teve como vice-prefeito Adalberto Weissheimer.

Em 25 de julho daquele ano foi aprovada a Lei Orgânica do Município de Feliz.

A emancipação foi associada às reivindicações dos munícipes, realizada através de um Plebiscito. Antes da emancipação, o município pertencia a São Sebastião do Caí.

O município de Feliz está situado no Vale do Caí, encosta inferior do Nordeste, no limiar da Serra Gaúcha.

Com 12.992 habitantes (estimativa IBGE/2013), Feliz preserva as características interioranas e mantém a tradição dos alemães que colonizaram a cidade. Ainda hoje, a população mantém vivas as raízes culturais dos antepassados, imprimindo no seu dia a dia os traços germânicos dos imigrantes. Esse legado pode ser percebido nas fachadas das construções, em jardins de muitas residências e também em diálogos realizados no dialeto alemão.

A valorização da cultura, da educação e o zelo pelo trabalho são algumas das características marcantes do povo felizense. Mas, as festas também fazem parte do dia a dia da população, quer seja por motivos religiosos, como os Kerbs, ou para relembrar a tradição dos antepassados, como o Festival Nacional do Chopp e o Encontro de Cervejarias Artesanais, ou ainda para celebrar a produção agrícola e da agroindústria familiar, o que acontece com a Festa Nacional das Amoras, Morangos e Chantilly – Fenamor.

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