Concurso SEFAZ Contagem: Salários de até R$ 3,7 mil!

Foi publicado o edital do novo concurso SEFAZ Contagem (Secretaria de Fazenda de Contagem), no estado de Minas Gerais. Oportunidades para cargos de níveis médio e superior, com salários de até R$ 3,7 mil!

Os interessados podem se inscrever a partir do mês de abril, no site da banca organizadora, Fundação CEFETMINAS. Os participantes serão avaliados por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

Como fazer a inscrição do concurso SEFAZ Contagem?

As inscrições estarão disponíveis a partir das 12 horas do dia 08 de abril até às 23h59min do dia 08 de maio de 2020.

Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora.

A taxa de inscrição varia entre os seguintes valores:

Nível Médio: R$ 70,00;

Nível Superior: R$ 100,00.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 11 de maio de 2020.

Vagas e salários do concurso SEFAZ Contagem

O certame oferta 20 vagas de caráter imediato, para os cargos de níveis médio e superior. As oportunidades são para as seguintes carreiras:

Agente Fazendário (nível médio)

♦ 11 vagas na ampla concorrência;

♦ 1 vaga para candidatos deficientes;

♦ 3 vagas para candidatos pretos ou pardos.

Analista Fazendário (nível superior)

♦ 3 vagas na ampla concorrência;

♦ 1 vaga para candidatos deficientes;

♦ 1 vaga para candidatos pretos ou partos.

Os salários variam entre os valores de R$ 1.986,42 (Agente Fazendário) e R$ 3.796,46 (Analista Fazendário), com jornadas de trabalho de 40 horas semanais.

Como será a prova do concurso SEFAZ Contagem?

A avaliação dos candidatos será por meio de prova objetiva e prova discursiva, realizadas na data prevista de 24 de maio de 2020, na cidade de Contagem/MG, com duração de 6 horas.

Os locais e horários da prova serão informados no site da banca organizadora, Fundação CEFETMINAS, a partir do dia 20 de maio de 2020.

A prova objetiva de múltipla escolha para o cargo de Agente Fazendário será composta por 60 (sessenta) questões, totalizando 100 (cem) pontos.

A prova objetiva de múltipla escolha para o cargo de Analista Fazendário será composta por 75 (setenta e cinco) questões, totalizando 100 (cem) pontos.

Cada questão conterá 5 (cinco) alternativas, com apenas uma resposta correta.

Estará eliminado do concurso o candidato que não perfizer o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos distribuídos na prova objetiva de múltipla escolha e/ou zerar qualquer uma das disciplinas constantes na referida prova.

Para o cargo de Agente Fazendário, a prova discursiva será composta por 1 (uma) Redação, com valor total de 100,00 (cem) pontos, abrangendo tema contemporâneo relacionado à Administração Pública.

Para o cargo de Analista Fazendário, a prova discursiva será composta por 2 (duas) questões discursivas com valor de 50,00 (cinquenta) pontos cada, podendo abranger os seguintes temas: Direito Tributário, Legislação Tributária do Município, Contabilidade Geral e Pública e Sistemas e Tecnologias de Informação.

O valor das provas discursivas será de 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter a pontuação mínima de 60% para aprovação, sendo eliminado o candidato que obtiver nota zero em qualquer das questões ou redação.

O conteúdo programático da prova irá constar nas seguintes disciplinas:

Agente Fazendário

– Língua Portuguesa: 12 questões;

– Matemática e Lógica: 12 questões;

– Sistemas e Tecnologias de Informação: 10 questões;

– Noções de Direito (Administrativo e Constitucional): 15 questões;

– Ética na Administração Pública: 05 questões;

– Conhecimentos Gerais sobre o Município: 06 questões.

Analista Fazendário

– Língua Portuguesa: 10 questões;

– Matemática e Lógica: 10 questões;

– Sistemas e Tecnologias de Informação: 10 questões;

– Direito (Administrativo, Constitucional e Penal): 10 questões;

– Ética na Administração Pública: 05 questões;

– Direito Tributário: 08 questões;

– Legislação Tributária do Município: 10 questões;

– Contabilidade Geral e Pública: 12 questões.

O prazo de validade do concurso público é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério exclusivo do Município de Contagem.

Requisitos necessários para investiduras nos cargos do concurso SEFAZ Contagem

O candidato aprovado, quando nomeado no concurso público de que trata o edital, será investido no cargo/especialidade para o qual optou, se atendidas às seguintes exigências na data da posse:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida no edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 § 1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal n. º70.436/72;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) ter regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as obrigações eleitorais;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) ter condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do emprego ou função de acordo com a prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física ou mental parcial, conforme regulamentação específica;

g) possuir o nível de escolaridade exigido para o desempenho do emprego público;

h) possuir a habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

Sobre a SEFAZ Contagem

A Secretaria Municipal de Fazenda tem por finalidade planejar e coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, bem como desenvolver atividades relativas aos serviços de execução da dívida tributária e não tributária.

Atribuições competentes à Secretaria Municipal de Fazenda

I – Coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;

II – Coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município e subsidiar a Procuradoria da Fazenda Municipal na execução judicial da dívida ativa;

III – Coordenar a organização da legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação;

IV – Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;

V – Coordenar e proceder o recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamentos e repasses e coordenar o serviço da dívida;

VI – Atuar, conjuntamente com as Secretarias Municipais de Administração e de Planejamento e Coordenação Geral, na definição de políticas de remuneração de servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;

VII – Coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;

VIII – Assegurar inspeção de atos e procedimentos como medida preliminar ao cumprimento das obrigações pecuniárias;

IX – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.