Pesquisar no blog

Suspensão de validade dos concursos deve ser prorrogada até dezembro, diz CNMP!

icone calendario 20 abr 2021

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) emitiu uma recomendação, aprovada em plenária na última terça-feira (13), que orienta os ramos e as unidades estaduais do MP que fomentem a suspensão da validade de concursos vigentes até 31 de dezembro de 2021.

O apontamento do CNMP diz que:

os ramos do MPU (Ministério Público da União) e as unidades estaduais darão ampla publicidade aos atos relativos aos certames cujos prazos de validade forem prorrogados, especialmente em veículo oficial previsto no edital do concurso público e no respectivo site eletrônico institucional“.

A proposição, que foi levantada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., tem como objetivo evitar ainda mais impactos da pandemia de Coronavírus. O texto foi aprovado em caráter de urgência, dispensando os prazos regimentais.

Candidatos aprovados não serão prejudicados com a suspensão

Segundo o conselheiro, o MP tem sofrido com o planejamento orçamental durante esse cenário pandêmico por efeito da necessidade de atendimento sanitário a população, como despesas com auxílio emergencial e gastos com hospitais de campanha.

Esse deficit no orçamento afeta, inclusive, a nomeação de aprovados em concursos .

Essa medida visa não só evitar gastos, mas também incentiva o isolamento social, que é uma ação de combate ao COVID-19. Do mesmo modo, a suspensão mantém os candidatos e o público interessados a fim de conseguir viabilizar verbas para o provimento de cargos.

Todas essas providências foram pensadas de forma que não prejudicassem candidatos já aprovados em algum concurso.

CNJ também recomendou suspensão da validade de concursos

É importante ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou, igualmente, a suspensão dos prazos de validade dos concursos até 31 de dezembro de 2021.

A Recomendação CNJ n.° 64/2020 foi editada para que os calendários dos processos seletivos da Justiça fossem suspensos enquanto o Decreto Legislativo n.°6, de 20 de março de 2020, estivesse valendo.

Esse decreto, que determinava o estado de calamidade pública no Brasil até 31 de dezembro de 2020, teve de ser prolongado até 31 de dezembro de 2021 devido ao agravamento da situação pandêmica no país.

Na conjectura de suspensão, os prazos serão retomados no dia 1° de janeiro de 2022.

Notícias relacionadas

Acompanhe nossas

redes sociais