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Concurso MPU: STF inicia julgamento da escolaridade de Técnico!

O STF iniciou o julgamento da ADI 7710, que pode derrubar a exigência de nível superior para Técnicos do MPU. A decisão afeta o atual concurso MPU.

Concurso MPU: STF inicia julgamento da escolaridade de Técnico!
Concurso MPU: STF inicia julgamento da escolaridade de Técnico!

Se você está de olho no concurso MPU ou sonha com uma vaga no serviço público, é bom ficar atento: uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar completamente os rumos da carreira de Técnico do MPU e afetar diretamente o concurso em andamento.

O STF deu início ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, que questiona a exigência de nível superior para o cargo de Técnico do MPU, conforme definido pela Lei 14.591/2023. O resultado pode consolidar a exigência ou restabelecer o antigo requisito de nível médio.

O Brasil assiste a mais um capítulo decisivo envolvendo concursos públicos, autonomia dos órgãos e as regras que definem o acesso a cargos tão disputados. Afinal, a pergunta que não quer calar entre os concurseiros do concurso MPUé: o cargo de Técnico do MPU continuará exigindo nível superior?

Concurso MPU: STF julga escolaridade para técnicos

O Supremo Tribunal Federal deu início, nesta sexta-feira (16), ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7710, que discute a validade da exigência de nível superior para o cargo de Técnico do Ministério Público da União (MPU), inserida pela Lei 14.591/2023.

A decisão pode impactar diretamente o atual concurso MPU, além de definir jurisprudência sobre alterações legislativas semelhantes em outros órgãos públicos.

A ADI foi proposta em agosto de 2023 pelo então recém-empossado procurador-geral da República, Paulo Gonet, que questiona a constitucionalidade da mudança.

Para ele, a alteração na escolaridade mínima do cargo, aprovada pelo Congresso Nacional, incorreu em vício de iniciativa, uma vez que não partiu do chefe do MPU, autoridade competente para legislar sobre a estrutura de sua própria instituição.

Voto do relator: manutenção do nível superior

O primeiro voto no julgamento da ADI 7710 foi proferido pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli, que se manifestou pela improcedência da ação, ou seja, a favor da manutenção do nível superior como requisito para ingresso no cargo de Técnico do MPU.

Segundo o ministro, não há irregularidade formal ou material na tramitação legislativa da norma questionada.

Toffoli defendeu que a exigência de maior qualificação para o cargo está em consonância com as crescentes atribuições do Ministério Público na ordem constitucional vigente:

“As inserções legislativas, como bem delineado pelos parlamentares nas exposições de razões no curso do processo legislativo, objetivam melhorar a qualificação de quadro profissional indispensável ao adequado e racional funcionamento do Ministério Público, instituição essencial à Justiça”, afirmou o ministro em seu voto.

Divergência do ministro Flávio Dino

Na sequência, o ministro Flávio Dino abriu divergência ao votar pela procedência da ação, isto é, pela inconstitucionalidade da exigência de nível superior. Em seu entendimento, a mudança legislativa desrespeitou o princípio da separação dos poderes e a autonomia funcional e administrativa do MPU.

Dino argumentou que o projeto de lei, originalmente voltado à transformação de cargos de analista em funções comissionadas, acabou incluindo matéria estranha ao seu tema principal, a elevação da escolaridade mínima para o cargo de técnico, sem o devido vínculo de pertinência temática.

“Carecem, no meu entender, do necessário vínculo de pertinência os aspectos em debate, descabendo reconhecer afinidade lógica entre a mera transformação de cargos vagos e a sensível e ampla modificação das carreiras de técnico do MPU e de técnico do CNMP, decorrente da alteração do requisito da escolaridade mínima”, explicou Dino.

MPU nivel de escolaridade
Concurso MPU pode ser afetado pela decisão do STF pela escolaridade do cargo de Técnico.

Decisão pode seguir precedente da Justiça Federal

O julgamento da ADI 7710 guarda forte relação com outro caso recente analisado pela Corte: a ADI 7709, que tratou de questão semelhante no âmbito da Justiça Federal. Naquela ocasião, a maioria dos ministros votou pela manutenção do nível superior para os Técnicos Judiciários da União.

Os votos na ADI 7709 foram os seguintes:

A favor do nível superior:

  • Cristiano Zanin (relator da ADI 7709)
  • Dias Toffoli
  • Cármen Lúcia
  • André Mendonça
  • Nunes Marques
  • Luiz Fux

Contra o nível superior (defendendo a volta do nível médio):

  • Alexandre de Moraes
  • Flávio Dino
  • Gilmar Mendes

Diante dessa composição, há tendência de repetição dos votos por parte dos ministros, o que indicaria uma provável maioria pela manutenção do nível superior também no caso do MPU.

No entanto, como o julgamento ocorre no plenário virtual, os ministros têm até 23 de maio para registrar seus votos, o que pode eventualmente alterar o resultado.

Impacto no concurso MPU em andamento

O julgamento ocorre em meio à realização do concurso MPU, que oferece 172 vagas imediatas, além de cadastro de reserva para os cargos de Técnico e Analista do MPU, em diversas especialidades.

As provas do concurso MPU foram aplicadas no dia 4 de maio, sob organização da Fundação Getulio Vargas (FGV). O cargo de Técnico, atualmente exigindo nível superior completo, é um dos mais disputados, com salários iniciais que podem chegar a R$ 8.529,67, além de benefícios.

Apesar do grande número de inscritos, 241.553 candidatos, o concurso MPU registrou uma alta taxa de abstenção, com 98.317 faltosos, o que representa cerca de 40,7% do total.

Caso o STF venha a declarar a inconstitucionalidade da Lei 14.591/2023, o nível médio voltará a ser o requisito oficial para o cargo de Técnico.

Isso poderá acarretar ações judiciais, questionamentos administrativos e pedidos de anulação de etapas do concurso MPU, dependendo da forma como a decisão for modulada pelos ministros.

Concurso do MPU: Entenda a origem da controvérsia

A controvérsia começou com a tramitação de um projeto de lei que visava transformar cargos vagos de Analista do MPU em funções de Procurador de Justiça Militar, Promotor de Justiça Militar e cargos comissionados.

Durante essa tramitação, parlamentares incluíram a alteração da escolaridade mínima para Técnicos do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), exigindo nível superior.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, entendeu que essa alteração não poderia ser feita dessa forma, já que representava uma mudança substancial na carreira de servidores públicos, algo que só poderia ser proposto pelo chefe do MPU, conforme as normas constitucionais sobre iniciativa legislativa.

Essa mesma argumentação foi levada ao STF e agora é objeto da ADI 7710.

Repercussão geral e jurisprudência

Embora ainda não tenha sido definida como de repercussão geral, a decisão poderá servir como parâmetro jurídico para outros órgãos e carreiras públicas que desejem alterar os requisitos de ingresso em seus quadros.

A questão da iniciativa legislativa tem sido central em diversas ADIs analisadas pelo STF, especialmente em temas que envolvem organização administrativa de instituições autônomas, como o Judiciário, o Ministério Público e os Tribunais de Contas.

Especialistas em Direito Público consideram que o julgamento representa um momento chave para a consolidação de uma linha interpretativa do STF sobre o tema.

Fiquem ligados na nossa página para as próximas notícias sobre o concurso MPU!