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Reforma Administrativa: Estabilidade de servidores será mantida, entenda!

icone calendario 06 set 2021

Texto da Reforma Administrativa sofre alterações novamente! Dessa vez, o vínculo de experiência é que foi alterado.

O relator da Reforma Administrativa, Arthur Lira, protocolou um texto substitutivo para a PEC 32/20 que altera o tópico que fala sobre a necessidade de cumprir um período de experiência após aprovação em concurso público .

Esse tópico deixava a estabilidade de funcionários públicos recém contratados em oscilação, ou seja, o emprego não era garantido mesmo após ter sido nomeado por meio de certames.

Lira se pronunciou sobre a alteração:

Estamos mantendo a estabilidade de todos os servidores públicos. Estabilidade é não poder demitir ninguém de maneira não motivada. Qualquer tipo de demissão estará submetida, antes de qualquer coisa, à avaliação de desempenho.”

O período de experiência previsto no texto original da Reforma era de dois anos e, após esse tempo, o candidato seria avaliado pelo seu desempenho e, então, poderia ser demitido ou efetivado.

Agora, o que ficou decidido é que será mantido a forma antiga de estágio probatório. Confira a explicação de Lira sobre esse fato:

Inicialmente, o texto que veio do governo previa um vínculo de experiência. Houve uma resistência muito grande a ele. [O servidor] era contratado e não sabia se ficava ou não ficava. Então, tiramos o vínculo de experiência e mantivemos o que já existe, que é o estágio probatório. Só que o estágio probatório tal como existe hoje acontece uma avaliação apenas ao final de três anos. Estamos mudando isso: serão seis avaliações semestrais daquele que passa no concurso, para, só depois, conquistar a estabilidade.

Reforma Administrativa prevê demissão por desempenho insatisfatório!

Além das mudanças na forma de avaliação dos candidatos, a PEC 32/20 prevê o fim da licença prêmio e da promoção por tempo de serviço. Também fala sobre a impossibilidade de férias acima de 30 dias para os novos funcionários públicos.

O texto substitutivo indica, ainda, que os funcionários públicos poderão ser demitidos em caso de desempenho insatisfatório ou caso o cargo ocupado se torne obsoleto ou desnecessário.

No entanto, não serão todos os cargos que entrarão nessa nova regra. Os cargos que serão incluídos nessa reforma serão os que são:

voltados a funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle”.

A votação para a aprovação do texto substitutivo deve acontecer em duas semanas.

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