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Concurso TJ SP 2021: O que mais cai em Processo Penal?

icone calendario 11 ago 2021

O edital do concurso TJ SP para Escrevente já está publicado! Saiba mais sobre a disciplina de Processo Penal e garanta boas notas nas provas.

Vale ressaltar que a seleção conta com a oferta de 845 vagas para o cargo de Escrevente e as inscrições já podem ser realizadas. Já as provas serão aplicadas no dia 31 de outubro.

Um dos requisitos exigidos é o nível médio. As oportunidades estão distribuídas entre a capital, sendo 400 vagas só para São Paulo, e as demais vagas divididas entre as demais regiões.

Como serão as provas do concurso TJ SP?

Todos os candidatos serão avaliados por provas objetivas e provas práticas  . As provas objetivas estão previstas para serem realizadas no dia 31 de outubro de 2021.

A aplicação das provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) ocorrerá nas seguintes regiões:

  • inscritos para a Comarca da Capital – provas em São Paulo/SP
  • inscritos para as Circunscrições Judiciárias – provas na Comarca da respectiva Circunscrição Judiciária

Provas Objetivas

As provas objetivas serão apresentadas em três blocos, sendo:

  • Bloco I: Língua Portuguesa – 24 questões
  • Bloco II: Conhecimentos em Direito – 40 questões
    • Direito Penal
    • Direito Processual Penal
    • Direito Processual Civil
    • Direito Constitucional
    • Direito Administrativo
    • Normas da Corregedoria Geral da Justiça
  • Bloco III: Conhecimentos Gerais – 36 questões
    • Atualidades (06 questões)
    • Matemática (6 questões)
    • Informática (14 questões)
    • Raciocínio Lógico (10 questões)

O que mais cai em Processo Penal?

Primeiramente, para iniciar os estudos é preciso analisar o edital e conferir o que será cobrado na disciplina.

De acordo com o edital, no bloco II que trata sobre os conhecimentos em direito, o conteúdo programático referente a matéria de Direito Processual Penal irá cobrar os seguintes assuntos:

Código de Processo Penal – artigos 251 a 258; 261 a 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 541 a 548; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89).

Em seguida, entender o que essa matéria trata. Sendo assim, o direito processual penal é o ramo do direito público que cuida de disciplinar as regras de investigação, processamento, julgamento, recursos e o pós trânsito em julgado.

Para a disciplina em questão será preciso dar atenção aos artigos 251 até o 258.

Esses artigos, principalmente o 252, 253 e o 254, são mais prováveis de estarem presentes em alguma questão. Esses artigos falam sobre o impedimento ou suspensão dos Juizes.

No caso dos artigos 252 e 253 é falado a respeito dos juizes serem impedidos de atuar, seja por conta de parentesco ou por proximidade de grau de parentesco.

Já o artigo 254 fala sobre o “Juiz suspeito”, aquele que não tem imparcialidade, não favorecendo nem a defesa e nem a acusação.

Em seguida do artigo 257 ao 258 será tratado sobre o Ministério Público, que é o Titular da Ação Penal Pública. Sendo assim, o Promotor exerce duas funções no Processo Penal, tanto de titular da ação penal, quanto de fiscalizar a execução da lei.

Além desses, outros artigos como do 261 ao 267 também podem estar presentes nas avaliações. Principalmente no caso do artigo 261, onde fala que nenhum acusado ainda que ausente ou foragido ele não pode ficar sem advogado no processo penal.

Dessa maneira, é necessário entender e saber como funciona cada um desses artigos exibidos no conteúdo programático.

Garanta sua nota e entenda melhor todos esses artigos, acessando a aula que a professora da Nova Concursos preparou. Bons estudos!

Saiba mais sobre o Concurso TJSP: Divulgada a homologação para Capital. 400 vagas de Escrevente!

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