Foi divulgada a homologação do concurso TJ AM 2019. A última etapa da seleção foi concluída no dia 28 de julho de 2020, e publicada pelo próprio site do Tribunal de Justiça do Amazonas. Segundo a publicação, a decisão foi pautada há menos de um mês, quando o presidente da Corte Estadual, desembargador Domingos Jorge Chalub, assumiu a p...
Foi divulgada a homologação do concurso TJ AM 2019. A última etapa da seleção foi concluída no dia 28 de julho de 2020, e publicada pelo próprio site do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Segundo a publicação, a decisão foi pautada há menos de um mês, quando o presidente da Corte Estadual, desembargador Domingos Jorge Chalub, assumiu a presidência do TJ AM. Agora, o edital da seleção ficara válido por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Agora, de acordo com o desembargador Domingos Chalub, os candidatos classificados serão convocados conforme as possibilidades e conveniências da Administração. Além disso, também informou que o cronograma de convocações já está sendo elaborado.
“Temos uma programação de convocações às quais serão realizadas dentro das possibilidades e conveniência da Administração e, principalmente, observando as possibilidades financeiras do Poder Judiciário Estadual. Todavia, adianto que nossa Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (EASTJAM) e nossas assessorias, já estão procedendo uma programação para treinamento a distância dos candidatos que ingressarão nos quadros da Justiça Estadual”, informou o desembargador Domingos Chalub.
A homologação é feita após todos as etapas terem sido concluídas. É a partir da homologação, que o período de validade do edital começa a ser contado. Durante a vigência do prazo, os candidatos aprovados poderão ser convocados para a tomada de posse.
Ao passo que o órgão acumula 228 profissionais temporários, há também 380 cargos efetivos sem preenchimento. Desse total, 199 são no cargo de Assistente Judiciário (nível médio) e 181 na carreira de Analista Judiciário (nível superior).
Em entrevista concedida, o presidente do TJ AM informou que 300 classificados poderiam assumir os postos durante 2020. Dessa maneira, o cadastro de reserva do certame deve ser bem aproveitado no decorrer da validade da seleção, de dois anos, podendo ser prorrogada por mais dois anos.
“É a concretização de uma meta. A chance para as pessoas que queiram fazer esse concurso”, salientou o desembargador Yedo Simões.
O Concurso Público para Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas de 2019 encontra-se apto à homologação desde o dia 09 de março de 2020, conforme o resultado final divulgado pela banca Cebraspe:
Diante da inércia do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), nós, os aprovados, reivindicamos a homologação do certame. Todavia, o Tribunal Pleno do TJAM, por maioria dos votos, recusou-se a homologar: decidiu suspender a possibilidade de homologação, por tempo INDETERMINADO. A decisão ocorreu na sessão plenária do dia 12 de maio de 2020. No julgamento, alegou-se a inoportunidade e inconveniência de tal ato administrativo, em razão do atual cenário brasileiro de enfrentamento ao Covid-19, bem como a troca de gestão do respectivo Tribunal, problemas judiciais, logística, e até possível falta de orçamento para nomeações.
Acontece que os argumentos usados pelo TJAM para se recusar a homologar o concurso não prosperam e não condizem com a realidade, pois:
a) a homologação é o ato administrativo que acarreta a plena validade jurídica ao concurso público. Neste sentido, trata-se de um ato unilateral e vinculado, pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de uma situação jurídico-administrativa. Ela se realiza sempre a posteriori e examina tão somente o aspecto da legalidade, no que se distingue da aprovação. Ocorre que o referido concurso obedeceu a todas as regras legais e editalícias, assim como princípios constitucionais, de modo que está apto à homologação. Portanto, sendo um ato vinculado, não se aplica a discricionariedade ao administrador público quanto à escolha do momento para homologação do certame. Assim, o TJAM não pode dispor do ato de homologar o resultado final de concurso dentro de um prazo considerado razoável, sob pena de caracterizar arbitrariedade injustificada;
b) o Tribunal possui orçamento para manter em seu quadro de servidores cerca de 228 (duzentos e vinte e oito) temporários (com vencimentos equivalentes ao dos servidores efetivos) e 71 (setenta e um) terceirizados, que exercem as atividades próprias dos Cargos Efetivos constantes no Edital do certame;
c) a nomeação dos aprovados, em substituição dos temporários, gerará economia de 11,96% do volume atualmente despendido, segundo Parecer do próprio TJAM. Inclusive, o TJAM, sob a Presidência do Desembargador Yedo Simões, realizou o concurso para substituição de temporários por concursados e, assim cumprir o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além de colher a redução de despesas;
d) o TJAM firmou contrato com várias prefeituras para cessão de servidores, que, apesar de não serem pagos pelo Tribunal, exercem as funções próprias dos concursados;
e) o orçamento do Tribunal está garantido e não é vinculado ao combate da Pandemia;
f) o Tribunal está economizando com o trabalho em home office;
g) a arrecadação orçamentária do Estado do Amazonas teve aumento de R$ 416 (quatrocentos e dezesseis) milhões nos últimos 5 (cinco) meses, comparado ao mesmo período do ano passado. Isso pode ser constatado no site da SEFAZ-AM: http://www.transparencia.am.gov.br/receitas/
h) o TJAM firmou acordo com a Associação dos Magistrados do Amazonas (AMAZON) e com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para nomear 160 aprovados até 30/06/2020 (PP nº 0004017-45.2019.2.00.0000 – CNJ). Porém, em razão da suspensão da possibilidade de homologação do certame, por tempo indeterminado, tornou-se inviável o cumprimento de tal acordo;
i) o TJAM alega impossibilidade logística para nomear, dar posse, treinar e colocar os aprovados em exercício. Entretanto, há possibilidade de realizar tudo isso por meio virtual. Vários Órgãos nomearam em plena pandemia, como, por exemplo, TJ MG, TJ MA, TRF1, TRF2, TRF 5, TRE PR, DPU, DP DF.
j) a Defensoria Pública do Amazonas lançou edital de Concurso Público para Servidor após o TJAM e já homologou no mês passado, em plena pandemia, argumentando que o certame observou todas as regras legais e editalícias, sem qualquer análise de oportunidade ou conveniência do ato.
Enfatiza-se que a preocupação dos aprovados se refere ao fato de os contratos de grande parte dos servidores temporários encerrarem-se no mês de julho de 2020. Há de se considerar, ainda, a inviabilidade de renovação de contratação com as mesmas pessoas, conforme o artigo 4º, da Lei Estadual nº 1.674/1984, a qual trata do regime de admissão de servidores temporários.
Sendo assim, o Tribunal ficará com déficit de servidores? Afinal, se houve a contratação de temporários, tal fato denota a necessidade de pessoal. Portanto, se há a necessidade de pessoal, por que não nomear os aprovados do concurso público, em obediência aos preceitos constitucionais?
Questiona-se, ainda: se o Tribunal de Justiça do Amazonas possui recursos financeiros para manter os 228 temporários, por que não poderia dispor dos mesmos recursos para contratar os aprovados no concurso público? Por que não proceder à homologação do concurso?
Vale salientar o quão difícil é a rotina de estudo e preparação para concursos, pois exige muito esforço e dedicação, além de muitas renúncias. Alguns dos aprovados renunciaram aos empregos para estudar para esse concurso; outros, atravessaram o país para se deslocar ao Estado do Amazonas, para aproveitar essa oportunidade. Infelizmente, temos nos deparado com o fato de que “aprovação não é certeza de nomeação”, o que vai de encontro às decisões judiciais reverberadas em sentido contrário.
Desse modo, ressalta-se que A PANDEMIA NÃO PODE SER USADA COMO PRETEXTO PARA MANUTENÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS, OFENDENDO E FERINDO O PRINCÍPIO DA MORALIDADE, PRETERINDO CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO.
Nas palavras de Domingos Jorge Chalub Pereira, próximo Desembargador a assumir a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em reunião do Reunião do Tribunal Pleno e Conselho da Magistratura do dia 02/06/20:
[…] O problema é que é imoral fazer concurso, homologar e não chamar. Esse é que é o problema. Para que fizeram concurso? Gastaram dinheiro para fazer um concurso e estão fazendo contratação temporária. Tudo bem, numa pandemia como nós estamos vivendo, a contratação tem que buscar médicos de Cuba, do planeta marte, de onde quer que seja. Mas não é o caso que nós estamos discutindo.
Portanto, não nos calaremos, nem nos omitiremos de lutar pelo que é nosso por direito líquido e certo!
Segundo informações contidas no edital, os requisitos e atividades dos cargos são:
– Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
– Atividades: realizar atividade de nível superior de natureza técnica relacionada ao planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de informação, estudando as necessidades, possibilidades e métodos relacionados, a fi m de assegurar a eficácia e a eficiência do sistema organizacional, bem como executar atividades correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade relativa à sua área de formação.
– Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
– Atividades: realizar atividade de nível superior de natureza técnica relacionada ao planejamento e à organização de serviços de arquivo, concernentes à gestão informacional, à conservação e à restauração de documentos de interesse administrativo e(ou) histórico; assessorar os membros do Poder Judiciário quanto às melhores práticas de gestão documental, bem como executar atividades correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade relativa à sua área de formação.
– Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
– Atividades: realizar atividade de nível superior de natureza técnica relacionada ao planejamento, organização, execução e controle do sistema bibliotecário do Poder Judiciário, bem como executar atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade relativa à sua área de formação.
– Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
– Atividades: realizar atividade de nível superior de natureza técnica relacionada à programação, supervisão, coordenação ou execução especializada de trabalhos inerentes à administração orçamentária, financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do sistema de controle interno e acompanhamento e avaliação dos recursos alocados para o Órgão, bem como executar atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade relativa à sua área de formação.
– Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
– Atividades: realizar atividade de nível superior de natureza técnica relacionada ao planejamento, coordenação, supervisão, orientação e execução de tarefas envolvendo processamento de feitos, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; elaborar pareceres jurídicos, informações, relatórios, estudos e projetos, bem como executar atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade relativa à sua área de formação.
– Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
– Atividades: realizar atividade de nível superior de natureza técnica relacionada ao planejamento, coordenação, supervisão, vistoria, orientação e execução de tarefas envolvendo obras e serviços técnicos de engenharia e desenvolvimento de projetos no Poder Judiciário, bem como aos serviços de manutenção e reparos nas edificações, observando normas técnicas e consultando os relatórios e planilhas de gastos, bem como executar atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade relativa à sua área de formação.
– Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
– Atividades: realizar atividade de nível superior de natureza técnica relacionada ao planejamento, coordenação, supervisão, orientação e execução de atividades relativas à aplicação prática dos fundamentos da estatística; realizar levantamentos, controles estatístico, análise de dados, tais como indicadores e cumprimento de metas internas e de metas do Poder Judiciário, bem como executar atividades correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade relativa à sua área de formação.
– Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, acrescido de Residência ou título de especialista em Medicina do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
– Atividades: realizar atividade de nível superior de natureza técnica relacionada à assistência médica ambulatorial, preventiva e curativa na especialidade medicina do trabalho, bem como executar campanhas preventivas sobre saúde no trabalho e outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade relativa à sua área de formação.
– Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
– Atividades: atividade de nível superior, de natureza jurisdicional, relacionada à execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal e demais leis especiais.
– Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
– Atividades: realizar atividade de nível superior de natureza técnica relacionada à elaboração de laudos técnicos, pareceres e relatórios no contexto judicial ou administrativo; realizar estudo, pesquisa e avaliação do desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos, instituições, magistrados, servidores e dependentes com finalidade de análise, orientação, acompanhamento, tratamento e educação do indivíduo, além de contribuir para formação de políticas de recursos humanos e de desenvolvimento organizacional.
– Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
– Atividades: realizar atividade de nível superior de natureza técnica relacionada à elaboração de avaliações sociais, pareceres e relatórios no contexto judicial ou administrativo, realizar estudo, pesquisa e avaliação de aspectos socioeconômico cultural, interpessoal, familiar, institucional e comunitário, com a finalidade de subsidiar a autoridade judiciária nos autos do processo, além de prestar apoio técnico à magistrados, servidores e dependentes no que tange o acesso às políticas no âmbito público e institucional.
– Requisito: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou de curso de ensino médio técnico, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
– Atividades: realizar atividade de nível intermediário, relacionada à realização de tarefas de apoio administrativo e jurídico às unidades organizacionais, magistrados e órgãos judicantes, favorecendo o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Instituição.
– Requisito: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio profissionalizante na área de Tecnologia da Informação, Desenvolvimento Web, Programação de Computadores ou Dispositivos Móveis ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio acrescido de curso técnico em Informática, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
– Atividades: realizar atividade de nível intermediário de natureza técnica relacionada à execução de serviços auxiliares envolvendo a elaboração e manutenção de programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático de dados.
– Requisito: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio profissionalizante na área de Tecnologia da Informação ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio acrescido de curso técnico em Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores, Sistemas de Computação, Sistemas de Transmissão ou Telecomunicações, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
– Atividades: realizar atividade de nível intermediário de natureza técnica relacionado à execução de serviços auxiliares envolvendo o atendimento aos usuários no que tange ao suporte técnico de sistemas, equipamentos e rede de computadores.
– Requisito: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio técnico em Segurança do Trabalho, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
– Atividades: realizar atividade de nível intermediário de natureza técnica relacionada à elaboração, implementação e auditoria da política de saúde e segurança no trabalho.
O último concurso TJ AM teve seu edital publicado no ano de 2013, na ocasião foram ofertadas 290 vagas para cargos de níveis fundamental, médio e superior.
As oportunidades foram para os seguintes cargos:
– Nível Fundamental: Auxiliar Judiciário (20 vagas);
– Nível Médio: Assistente Judiciário (187 vagas);
– Nível Superior: Analista Judiciário l (63 vagas) e Analista Judiciário ll (20 vagas).
A banca organizadora responsável pela execução do concurso, foi a FGV (Fundação Getúlio Vargas).
A avaliação dos candidatos foi mediante prova objetiva, cada cargo teve diferentes disciplinas cobradas em seus exames, conforme o nível de escolaridade.
O conteúdo programático da prova objetiva consistiu nas seguintes disciplinas:
– Língua Portuguesa: 15 questões;
– Raciocínio Lógico Quantitativo: 10 questões;
– Noções de Informática: 05 questões;
– Legislação Institucional: 10 questões;
– Conhecimentos Específicos: 40 questões.
– Língua Portuguesa: 15 questões;
– Noções de Informática: 05 questões;
– Direito Constitucional: 10 questões;
– Direito Administrativo: 10 questões;
– Direito Civil e Processual Civil: 15 questões;
– Direito Penal e Processual Penal: 15 questões;
– Legislação do Estado do Amazonas: 10 questões.
– Língua Portuguesa: 15 questões;
– Raciocínio Lógico Quantitativo: 10 questões;
– Noções de Informática: 05 questões;
– Legislação Institucional: 10 questões;
– Conhecimentos Específicos: 20 questões.
– Língua Portuguesa: 10 questões;
– Raciocínio Lógico Quantitativo: 10 questões;
– Noções de Informática: 10 questões;
– Legislação Institucional: 6 questões;
– Noções de Direito Constitucional: 6 questões;
– Noções de Direito Administrativo: 8 questões.
Fez parte ainda dos critérios de avaliações dos candidatos uma prova de títulos de caráter classificatório.
O resultado final do concurso TJ AM destinado para Analista e Assistente, será divulgado no dia 05 de março, no site do Cebraspe.
Continuar lendoFoi publicado o resultado da prova de títulos do concurso TJ AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) para o cargo de Analista Judiciário.
Continuar lendoForam publicados os gabaritos preliminares das provas objetivas do concurso TJ AM (Tribunal de Justiça do Amazonas). Vagas para níveis médio e superior!
Continuar lendoO Tribunal de Contas do Estado do Amazonas negou a suspensão, e as provas do concurso TJ AM estão mantidas para o dia 13 de outubro.
Continuar lendoNesta última sexta-feira, foi divulgado no Diário de Justiça Eletrônico os locais de aplicação das provas do Concurso TJ AM. O certame oferta 160 vagas.
Continuar lendoO concurso TJ AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) teve mais de 20 mil candidatos isentos da taxa de inscrição, indicando que o certame será concorrido.
Continuar lendoO Ministério Público de Contas do Amazonas recomentou a suspensão do concurso TJ AM. Porém, o TCE AM negou a suspensão e o certame segue em andamento.
Continuar lendoOs candidatos interessados no concurso TJ AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) poderão ser inscrever até o dia 21 de agosto de 2019.
Continuar lendoAs inscrições do concurso TJ AM estão abertas até o dia 21 de agosto, o tribunal revelou ainda as retificações que o edital sofrerá.
Continuar lendoA suspensão do concurso TJ AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) foi solicitada pelo Sindicato dos Trabalhadores ao Conselho Nacional de Justiça.
Continuar lendoO TCE aceitou denúncia por possíveis irregularidades no edital publicado do concurso TJ AM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
Continuar lendoO concurso TJ AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) confirmou a realização do novo concurso, mediante um despacho de autorização.
Continuar lendoBoa notícia concurseiros amazonenses! O concurso TJ AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) divulgou a nova comissão organizadora do certame.
Continuar lendoOlá concurseiros amazonenses! O concurso TJ AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) teve um aumento no número de cargos vagos no Tribunal.
Continuar lendoO concurso TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) divulgou o extrato de contrato com a banca organizadora, dando mais um passo para abertura do concurso.
Continuar lendoO concurso TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) divulgou como será a distribuição das vagas e confirmou banca organizadora do novo concurso.
Continuar lendoO concurso TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) deu um grande passo para a realização do concurso com a definição da banca.
Continuar lendoÓtima notícia concurseiros amazonenses! O concurso TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas), está previsto para ser realizado no mês de novembro.
Continuar lendoA TJ-AM está com inscrições abertas para seu concurso de guarda municipal. Confira como estudar para essa seletiva.
Continuar lendoTJ do Amazonas abriu concurso com ótimos salários para candidatos de níveis fundamental e médio. Veja o que cai na prova!
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