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STF libera concursos públicos a estados e municípios em recuperação fiscal!

icone calendario 30 nov 2021

Atenção, concurseiros! O STF liberou os Estados que estão em regime de recuperação fiscal para realizarem novos concursos públicos !

A autorização foi dada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. Em outras palavras, os Estados brasileiros que estão em Recuperação Fiscal agora podem abrir seleções para provimento de cargos vagos.

A liminar que foi concedida por Barroso suspende alguns trechos da lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro, que impedia a realização de concursos públicos em Estados que passam por recuperação fiscal, como o Rio de Janeiro, por exemplo.

A justificativa de Barroso para a autorização das seleções foi que impedir a reposição de cargos vagos “gera risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais“. Ou seja, contratações públicas devem ser contínuas!

Além disso, esses impedimentos de contratação ferem a autonomia dos Estados e municípios, confira a fala do ministro:

Restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”.

Vale ressaltar que, no entanto, essa autorização é somente para o preenchimento de vacâncias e não para a criação de novos cargos.

STF é questionado sobre Lei sancionada em janeiro

O STF, recentemente, foi questionado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), sobre o caráter inconstitucional de alguns pontos da Lei do Regime de Recuperação Fiscal. Segundo as instituições, a Lei fere alguns princípios constitucionais.

O texto foi sancionado pelo presidente em janeiro e ele determina que os Estados que aderirem ao Regime Fiscal, a fim de acertar as dívidas com a União, não poderão realizar concurso, nem mesmo para repor vacâncias.

Nesses Estados, os concursos precisam ser aprovados pelo Conselho de Supervisão do RRF, além de todas as seleções precisarem ser previstas no Plano de Recuperação Fiscal com uma certa antecedência.

A boa notícia é que agora os concursos que estava impedidos por conta do RRF, logo devem ser abertos!

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