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Resumo da Lei 8.112/90 – Atualizada para concursos

icone calendario 24 abr 2024

O material que você, irá ler aqui é muito importante no estudo para o concurso público. A Lei 8.112/90 refere-se ao regime jurídico de servidores públicos da União, autarquias e fundações públicas federais.

Esta Lei sempre está presente como conteúdo em concursos públicos de instituições como INSS , Polícia Federal , Polícia Rodoviária Federal , MPU , entre outros. Neste artigo está todas as informações mais importantes para o candidato entender melhor essa lei e tê-la na ponta da língua para a carreira e a vida.

Do que se trata a Lei 8.112/90?

A Lei 8.112/90 é um manual, um guia essencial para quem é servidor ou prestará concurso público, pois se trata dos direitos e deveres enquanto atribui funções de um funcionário público em exercício do seu cargo.

Ela é constituída por IX (9) Títulos e dá ênfase na relação do servidor com o Estado e com as pessoas de atividades específicas da área. O título VII (7) que se tratava da contratação temporária de interesse público, foi revogado em virtude de novas leis.

O art. 3º da Constituição Federal versa sobre o compromisso do servidor com o cargo público, na área em que atua, firmando sua conexão e seus serviços ao Estado.

“Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.” Lei 8.112/90

O Cargo Público

No Art. 2 da Lei 8.112/90 a CF identifica que o servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Os cargos ocupados pelos servidores públicos, segundo Título II (2) passam por regras como as formas de Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição.

Dessa maneira, de acordo com a Constituição Federal , o provimento de um servidor público ocorre quando um cargo público é ocupado, cumprindo os requisitos estabelecidos no Art. 5 da Lei:

  • I – A Nacionalidade Brasileira;
  • II – O gozo dos direitos políticos;
  • III – A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  • IV – O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
  • V – A idade mínima de dezoito anos;
  • VI – Aptidão física e Mental. Lei 8.112/90

Além disso, a Constituição Federal de 1988 reserva o direito para Pessoas com Deficiência no artigo 37. “A Lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.”

Desse modo, o Art. 5º § 2 da referida Lei diz o seguinte:

“[…] para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”.

Provimento na Lei 8.112/90

A lei 8.112/90 ainda prevê as formas de provimento em cargo público, ou seja, um ato administrativo que descreve a vontade da administração pública para preencher um cargo público por um agente. Existem várias formas de provimento na lei, algumas delas são:

As formas de nomeação

No artigo e 10º da Constituição Federal, as formas de nomeação acontecem da seguinte forma:

  • Cargo Isolado: O cargo depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecendo a ordem de classificação e o prazo de validade.
  • Cargo Comissionado: Para ocupar-se de um cargo comissionado, basta a contratação, não precisando de um concurso público para ser efetivado.

O Concurso Público

O art. 11º e 12º da CF e pertencentes a seção II da lei dispõe dos seguintes regulamentos:

  • O concurso poderá ser de provas ou provas e títulos, contendo duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do plano de carreira. Além da taxa fixa prevista no edital para inscrição do candidato, quando tiver custeio e conter hipóteses de isenção expressamente previstas.
  • O concurso público terá validade de 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, no mesmo período. Ainda o prazo deverá ser fixado no edital e no Diário Oficial da União, assim como ser publicado em jornais de grande circulação.
  • Não será aceito abrir um novo concurso público enquanto houver candidato aprovado no certame anterior com prazo de validade não expirado.

Posse e Exercício

De acordo com o Art. 13 da Constituição, a posse dar-se-á: “pela assinatura do respectivo termo, no qual deverá conter atribuições, os deveres, as responsabilidades, e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos do ofício previstos na lei.”

Nesse sentido a posse ocorrerá:

  • No prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento;
  • Poderá dar-se mediante procuração específica;
  • Só haverá posses nos casos de provimento do cargo por nomeação;
  • Será tornado sem efeito o ato se não for realizado no prazo previsto;
  • Dependerá de prévia inspeção médica oficial;
  • Prazo de 15 dias para o servidor entrar em exercício, contado com a data de posse;
  • Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos.

Estabilidade e Efetividade na Lei 8.112/90

Os artigos 21 e 22 da Constituição Federal garantem que o servidor habilitado em concurso público adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 anos de exercício. Além disso, o servidor só perderá o cargo com sentença judicial transitada em julgado, ou por processo administrativo no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

Direitos e Vantagens do Servidor Público

O título III da Lei dispõe sobre os direitos e vantagens que o servidor público adquire ao ocupar o cargo e exercer a função, entre eles estão nos artigos:

  • Art. 40.: Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado na lei;
  • Art. 41.: Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

Ou seja, a remuneração é o salário recebido por exercer a função no cargo ocupado. O regulamento também está previsto para cargos comissionados e de órgãos de estados e municípios. O vencimento são vantagens que se acumulam permanentemente aos benefícios do servidor.

Indenizações

Segundo o Art. 51 da Constituição, os valores das indenizações serão definidas de acordo com regulamento, e são elas:

  • Ajuda de custo;
  • Diárias;
  • Transporte;
  • Auxílio-Moradia.

Gratificações

De acordo com o Art. 61, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

  • Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
  • gratificação natalina;
  • adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
  • adicional pela prestação de serviço extraordinário;
  • adicional noturno;
  • adicional de férias;
  • outros, relativos ao local de trabalho;
  • gratificação por encargo de curso ou concurso.

Deveres do Servidor

Já no Art. 116 estão previstos também os deveres do servidor público, além de proibições explícitas aos servidores no exercício de suas funções, ao todo são 24 itens:

  • Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
  • ser leal às instituições que servir;
  • observar as normas legais e regulamentares;
  • cumprir as ordens de superiores;
  • atender ao público com rapidez;
  • levar as irregularidades que se tem ciência ao seu superior, caso houver suspeita confirmada;
  • guardar sigilo sobre assunto da repartição;
  • ser assíduo e pontual ao serviço;
  • representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
  • manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
  • ausentar-se do serviço durante o expediente, sem autorização;
  • Recusar fé a documentos públicos;
  • Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
  • Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
  • Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
  • Manter sob chefia imediata, no cargo, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
  • Aliciar subordinados para filiarem-se a associação sindical ou partido político;
  • Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie;
  • Proceder de forma desidiosa;
  • Praticar usura sob qualquer de suas formas;
  • Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;
  • Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
  • Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com seu cargo ou horário de trabalho;
  • Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações emergenciais e transitórias.
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Responsabilidade Civil, Penal e Administrativa na Lei 8.112/90

O não cumprimento dos deveres e das proibições implica na resposta legal do servidor público sobre as irregularidades cometidas.

O servidor responderá civilmente, segundo a Constituição, quando decorrer de ato omissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros; penalmente quando praticar crimes e contravenções imputadas ao servidor.

Penalidades Disciplinares

  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Demissão;
  • Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
  • Destituição de cargo em comissão;
  • Destituição de função comissionada.

O servidor ainda passa por 3 fases de punibilidade. A primeira fase se inicia com o afastamento do servidor de suas funções; A segunda forma-se uma comissão para determinar as causas do ato, com produção de provas e relatório passado a julgamento; A terceira é a revisão do processo que pode resultar em exoneração do cargo ou a inocência.

A Seguridade Social do Servidor

Por último e não menos importante, o Título VI (6) da Lei 8.112/90 garante ao servidor o desfrute de mais benefícios através do plano de seguridade social para si e para a família dependente do servidor. Entre eles estão:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-natalidade;
  • Salário-família;
  • Licença para tratamento de saúde;
  • Licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
  • Licença por acidente em serviço;
  • Assistência à saúde;
  • Garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
  • Pensão vitalícia e temporária à família;
  • Auxílio-funeral;
  • Auxílio reclusão;
  • Assistência à saúde.

Portanto, concurseiro, estes são os principais tópicos abordados pela Lei 8.112/90 que deverá estar na ponta da língua para enfrentar o processo dos concursos públicos, mas que também valerá a pena, como bem observado neste artigo.

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